14 de abr. de 2011

TCM contesta prestação de contas de 2008 da gestão do ex-Prefeito de Guaiúba, Antônio Carlos [...

O TCM, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, manteve o aparecer de desaprovação nas contas do ex-Prefeito de Guaiúba, Antônio Carlos Torres Fradique Acioly, do ano de 2008, ano em que o ex-prefeito encerrou sua 2ª gestão à frente da Prefeitura de Guaiúba.

No relatório do
PROCESSO N° 2008.GBA.PCG.06836/09 (VOLS. III)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIUBA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
INTERESSADO: SR. ANTÔNIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY,

 parecer de nº 1433, de 2011, Prestação de Contas de Governo. Relatório dos Inspetores do TCM indicando irregularidades. Justificativas ineficazes.  Parecer pela emissão de parecer prévio pela  DESAPROVAÇÃO  das contas,  na forma do art. 1.°, inciso I, e art 6.°. ambos da Lei Estadual n.' 12.160/93. 

 RELATÓRIO 
1. Vieram os presentes autos à Procuradoria de Contas, 
encontrando-se os mesmos devidamente instruídos com as informações 
técnicas — inicial e aditivo (fls. 586/622 e 925/930). complementar e aditivo (fls. 
850/871 e 1015/1018). Devidamente intimado o  INTERESSADO  apresentou 
suas justificativas e documentos no prazo legal (fls. 644/847 e 990/1013). 
Consta às fls. 874/896, parecer da  D. Auditoria deste Tribunal. 

DISPOSITIVO 
2. No entendimento do MPC, a análise do conteúdo de trabalho 
técnico indica que as contas sejam desaprovadas, emitindo-se parecer prévio 
pela desaprovação, em decorrência das falhas a seguir referidas, que 
entendemos determinantes. a respeito das quais o TCM tem entendimento 
sedimentado: 
3. O trabalho da fiscalização do TCM apontou  impropriedades, 
omissões e divergências e atraso quanto às obrigações pertinentes aos 
documentos e relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal — 
LRF. bem como divergências entre esses relatórios e o SIM. 
Há descuido em relação a uma parcela do genérico dever de 
prestar contas, o que deve ser censurado. Foram omitidas importantes 
informações que. por imposição da LRF, deveriam ter sido apresentadas 
corretamente. impossibilitando análises mais aprofundadas por parte do 
controle externo.
...
Acompanhe o processo aqui

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14 de abr. de 2011

TCM contesta prestação de contas de 2008 da gestão do ex-Prefeito de Guaiúba, Antônio Carlos [...

O TCM, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, manteve o aparecer de desaprovação nas contas do ex-Prefeito de Guaiúba, Antônio Carlos Torres Fradique Acioly, do ano de 2008, ano em que o ex-prefeito encerrou sua 2ª gestão à frente da Prefeitura de Guaiúba.

No relatório do
PROCESSO N° 2008.GBA.PCG.06836/09 (VOLS. III)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIUBA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
INTERESSADO: SR. ANTÔNIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY,

 parecer de nº 1433, de 2011, Prestação de Contas de Governo. Relatório dos Inspetores do TCM indicando irregularidades. Justificativas ineficazes.  Parecer pela emissão de parecer prévio pela  DESAPROVAÇÃO  das contas,  na forma do art. 1.°, inciso I, e art 6.°. ambos da Lei Estadual n.' 12.160/93. 

 RELATÓRIO 
1. Vieram os presentes autos à Procuradoria de Contas, 
encontrando-se os mesmos devidamente instruídos com as informações 
técnicas — inicial e aditivo (fls. 586/622 e 925/930). complementar e aditivo (fls. 
850/871 e 1015/1018). Devidamente intimado o  INTERESSADO  apresentou 
suas justificativas e documentos no prazo legal (fls. 644/847 e 990/1013). 
Consta às fls. 874/896, parecer da  D. Auditoria deste Tribunal. 

DISPOSITIVO 
2. No entendimento do MPC, a análise do conteúdo de trabalho 
técnico indica que as contas sejam desaprovadas, emitindo-se parecer prévio 
pela desaprovação, em decorrência das falhas a seguir referidas, que 
entendemos determinantes. a respeito das quais o TCM tem entendimento 
sedimentado: 
3. O trabalho da fiscalização do TCM apontou  impropriedades, 
omissões e divergências e atraso quanto às obrigações pertinentes aos 
documentos e relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal — 
LRF. bem como divergências entre esses relatórios e o SIM. 
Há descuido em relação a uma parcela do genérico dever de 
prestar contas, o que deve ser censurado. Foram omitidas importantes 
informações que. por imposição da LRF, deveriam ter sido apresentadas 
corretamente. impossibilitando análises mais aprofundadas por parte do 
controle externo.
...
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