O TCM, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, manteve o aparecer de desaprovação nas contas do ex-Prefeito de Guaiúba, Antônio Carlos Torres Fradique Acioly, do ano de 2008, ano em que o ex-prefeito encerrou sua 2ª gestão à frente da Prefeitura de Guaiúba.
No relatório do
PROCESSO N° 2008.GBA.PCG.06836/09 (VOLS. III)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIUBA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
INTERESSADO: SR. ANTÔNIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY,
No relatório do
PROCESSO N° 2008.GBA.PCG.06836/09 (VOLS. III)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIUBA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
INTERESSADO: SR. ANTÔNIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY,
parecer de nº 1433, de 2011, Prestação de Contas de Governo. Relatório dos Inspetores do TCM indicando irregularidades. Justificativas ineficazes. Parecer pela emissão de parecer prévio pela DESAPROVAÇÃO das contas, na forma do art. 1.°, inciso I, e art 6.°. ambos da Lei Estadual n.' 12.160/93.
RELATÓRIO
1. Vieram os presentes autos à Procuradoria de Contas,
encontrando-se os mesmos devidamente instruídos com as informações
técnicas — inicial e aditivo (fls. 586/622 e 925/930). complementar e aditivo (fls.
850/871 e 1015/1018). Devidamente intimado o INTERESSADO apresentou
suas justificativas e documentos no prazo legal (fls. 644/847 e 990/1013).
Consta às fls. 874/896, parecer da D. Auditoria deste Tribunal.
DISPOSITIVO
2. No entendimento do MPC, a análise do conteúdo de trabalho
técnico indica que as contas sejam desaprovadas, emitindo-se parecer prévio
pela desaprovação, em decorrência das falhas a seguir referidas, que
entendemos determinantes. a respeito das quais o TCM tem entendimento
sedimentado:
3. O trabalho da fiscalização do TCM apontou impropriedades,
omissões e divergências e atraso quanto às obrigações pertinentes aos
documentos e relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal —
LRF. bem como divergências entre esses relatórios e o SIM.
Há descuido em relação a uma parcela do genérico dever de
prestar contas, o que deve ser censurado. Foram omitidas importantes
informações que. por imposição da LRF, deveriam ter sido apresentadas
corretamente. impossibilitando análises mais aprofundadas por parte do
controle externo.
...
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