O Conselho Superior do Ministério Público, em sua 8ª Sessão Extraordinária, realizada em 16 de Junho de 2014, por maioria dos votos, decidiu pelo afastamento de Prática de Conduta vedada ao Promotor de Justiça, Dr. Antônio Carlos Fradique Accioly, portanto, fica o mesmo livre da acusação de descumprimento de dever funcional, instaurado através do Provimento de nº 67/2013, que vinha tramitando junto a Procuradoria Geral de Justiça.
Apesar dos votos divergentes das Conselheiras, Dra. Susane Pompeu Sampaio Saraiva e da Dra. Fátima Diana Rocha Cavalcante, pugnando pelo acolhimento do Relatório conclusivo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, propondo ao Procurador Geral de Justiça, com amparo no 267, V, "a", da Lei Complementar Estadual nº 72/2008, e pedindo o ajuizamento de ação civil para demissão do representado, o processo fica então arquivado, o que deve levar a parte reclamante a recorrer ao Conselho Nacional do Ministério Público.
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