17 de ago. de 2012

Bancada do prefeito na Câmara Municipal, desrespeita a Constituição Federal e o Regimento da Casa para tomar o poder [...

Os vereadores da base aliada do prefeito de Guaiúba, Luzia Alves Holanda, Silvia Helena Maia de Lima, José Ernane de Araújo, Zé da Silva (empossado), Selma (empossada), e José Alberto de Castro, desrespeitando a Costituição Federal e o regimento interno da Câmara Municipal de Guaiúba, comprovaram ontem, dia 16 de Agosto de 2012, que a prefeitura de Guaiúba não mede esforços e nem usa escrúpulos para atingir seus objetivos.

Vindos de uma sessão na semana passada, 09 de Agosto, quanto tentaram forçar a posse dos suplentes de vereadores, hoje empossados, Zé da Silva e Selma, pelo presidente Hermano Teixeira de Andrade, os vereadores citados acima, agora com maioria na casa, usando do mesmo argumento e tumultuando a sessão, regidos por gritos e vais dos funcionários da prefeitura que lotavam o plenário da Câmara, pressionavam o presidente e tentavam usar de argumentos que não tinham fundamentos para fazer valer suas exigências, não deixando ao Presidente Hermano Teixeira, outra opção, senão marcar a eleição para os cargos de presidente e 1º secretário para a próxima quinta-feira, como manda o art. 32 da Lei Orgânica daquela casa, e encerrar a sessão.

Mesmo com a sessão encerrada, os vereadores da bancada aliada do prefeito, resolveram continuar com a eleição para os cargos vagos, alegando, segundo o vereador Ernane (Pinto), que eles eram maioria e que a sessão iria continuar.

Esse ato fere flagrantemente a Constituição Federal e sendo inconstitucional, não pode ter validade, pois, depois do presidente dar os trabalhos por encerrado, só o mesmo tem o poder para dar início a outra sessão, portanto, nenhum juíz agindo dentro da honra e integridade moral de sua profissão, pode acatar um ato ilícito e imoral como esse que os aliados do prefeito de Guaiúba promoveram na casa do Poder Legislativo. Vale lembrar que todos os vereadores citados acima, são candidatos a reeleição.

O vereador Mailton Nocrato do PT,  recusou participar do ato ilícito da eleição, após o encerramento da sessão ordinária da Câmara Municipal de Guaiúba, denunciando que a plenária estava domada por funcionários da prefeitura que só vão para as sessões com intuito de fazer baderna, e, que deveriam bater ponto no trabalho ao invés de irem a Câmara Municipal xingar e desrespeitar os vereadores que não fazem parte da bancada de apoio do prefeito Municipal.





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17 de ago. de 2012

Bancada do prefeito na Câmara Municipal, desrespeita a Constituição Federal e o Regimento da Casa para tomar o poder [...

Os vereadores da base aliada do prefeito de Guaiúba, Luzia Alves Holanda, Silvia Helena Maia de Lima, José Ernane de Araújo, Zé da Silva (empossado), Selma (empossada), e José Alberto de Castro, desrespeitando a Costituição Federal e o regimento interno da Câmara Municipal de Guaiúba, comprovaram ontem, dia 16 de Agosto de 2012, que a prefeitura de Guaiúba não mede esforços e nem usa escrúpulos para atingir seus objetivos.

Vindos de uma sessão na semana passada, 09 de Agosto, quanto tentaram forçar a posse dos suplentes de vereadores, hoje empossados, Zé da Silva e Selma, pelo presidente Hermano Teixeira de Andrade, os vereadores citados acima, agora com maioria na casa, usando do mesmo argumento e tumultuando a sessão, regidos por gritos e vais dos funcionários da prefeitura que lotavam o plenário da Câmara, pressionavam o presidente e tentavam usar de argumentos que não tinham fundamentos para fazer valer suas exigências, não deixando ao Presidente Hermano Teixeira, outra opção, senão marcar a eleição para os cargos de presidente e 1º secretário para a próxima quinta-feira, como manda o art. 32 da Lei Orgânica daquela casa, e encerrar a sessão.

Mesmo com a sessão encerrada, os vereadores da bancada aliada do prefeito, resolveram continuar com a eleição para os cargos vagos, alegando, segundo o vereador Ernane (Pinto), que eles eram maioria e que a sessão iria continuar.

Esse ato fere flagrantemente a Constituição Federal e sendo inconstitucional, não pode ter validade, pois, depois do presidente dar os trabalhos por encerrado, só o mesmo tem o poder para dar início a outra sessão, portanto, nenhum juíz agindo dentro da honra e integridade moral de sua profissão, pode acatar um ato ilícito e imoral como esse que os aliados do prefeito de Guaiúba promoveram na casa do Poder Legislativo. Vale lembrar que todos os vereadores citados acima, são candidatos a reeleição.

O vereador Mailton Nocrato do PT,  recusou participar do ato ilícito da eleição, após o encerramento da sessão ordinária da Câmara Municipal de Guaiúba, denunciando que a plenária estava domada por funcionários da prefeitura que só vão para as sessões com intuito de fazer baderna, e, que deveriam bater ponto no trabalho ao invés de irem a Câmara Municipal xingar e desrespeitar os vereadores que não fazem parte da bancada de apoio do prefeito Municipal.





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