Na verdade, a Prefeitura de Guaiúba não está realizando concurso público para a contratação efetiva de novos Servidores e sim, "Uma Seleção Pública Para Contratação Temporária de Servidores Públicos, o que é bem diferente.
O art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal nº. 309, de 12 de setembro de 2002, permite que Prefeituras Municipais tornem pública a abertura de inscrições para a realização de processo seletivo destinado à contratação "temporária" de servidores para atender a necessidades excepcionais de interesse público, sendo assim, todos os servidores que prestam serviço de uma maneira simplificada como contratação sem concurso público, e por indicações políticas, encontram ai, uma ferramenta legal para regularizarem sua situação e igualmente as prefeituras, no caso aqui, a Prefeitura de Guaiúba.
Informando à população, não é concurso público é um jeitinho brasileiro de deixar tudo da maneira que está. (opinião do editor)
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