5 de jan. de 2012

Regra restringe ação de servidor mineiro em ano eleitoral ...]


Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 03 de Janeiro de 2012


Para tentar evitar sanções da Justiça em função de possíveis atos irregulares de integrantes do Governo no ano eleitoral, o governador Antonio Anastasia (PSDB) baixou resolução com recomendações aos agentes públicos. Desde o primeiro dia do ano, as regras para as eleições municipais de 2012 já estão valendo. Entre as recomendações, por exemplo, está a que obriga o registro de pesquisas eleitorais nos cartórios.

Configuram-se condutas proibidas, ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, usar materiais ou serviços, custeados pelos governos, ceder servidor público para comitês de campanha eleitoral e fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público, diz o texto da resolução.

A norma proíbe transferências de recursos para prefeituras e entidades de administração indireta municipal durante o período de 7 de julho ao fim da eleição. Recursos de obras em andamento, com cronograma prefixado ou para atender situações de emergência devidamente comprovada poderão ser liberados.

A resolução orienta os servidores a não deixarem candidatos fazerem campanha nas repartições públicas e só participarem das campanhas eleitorais fora do horário de expediente. Fica expressamente vedado aos servidores públicos o uso de bens e recursos públicos, tais como e-mails, computadores, telefones e veículos, para realização de manifestações eleitorais, mesmo que fora do horário do expediente, explica a norma.

O texto observa que a publicidade institucional do governo poderá continuar já que a eleição deste ano é municipal. No caso de propagandas de obras em conjunto com os municípios, os anúncios poderão ser feitos sem a presença das prefeituras. Em caso de eventos durante o período eleitoral, os candidatos não poderão ser convidados acompor mesa, ter direito à palavra e nem ser citados.

Entre as sanções previstas para o servidor público estão a demissão, multa e até a suspensão dos direitos políticos. (Hoje em Dia)

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5 de jan. de 2012

Regra restringe ação de servidor mineiro em ano eleitoral ...]


Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 03 de Janeiro de 2012


Para tentar evitar sanções da Justiça em função de possíveis atos irregulares de integrantes do Governo no ano eleitoral, o governador Antonio Anastasia (PSDB) baixou resolução com recomendações aos agentes públicos. Desde o primeiro dia do ano, as regras para as eleições municipais de 2012 já estão valendo. Entre as recomendações, por exemplo, está a que obriga o registro de pesquisas eleitorais nos cartórios.

Configuram-se condutas proibidas, ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, usar materiais ou serviços, custeados pelos governos, ceder servidor público para comitês de campanha eleitoral e fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público, diz o texto da resolução.

A norma proíbe transferências de recursos para prefeituras e entidades de administração indireta municipal durante o período de 7 de julho ao fim da eleição. Recursos de obras em andamento, com cronograma prefixado ou para atender situações de emergência devidamente comprovada poderão ser liberados.

A resolução orienta os servidores a não deixarem candidatos fazerem campanha nas repartições públicas e só participarem das campanhas eleitorais fora do horário de expediente. Fica expressamente vedado aos servidores públicos o uso de bens e recursos públicos, tais como e-mails, computadores, telefones e veículos, para realização de manifestações eleitorais, mesmo que fora do horário do expediente, explica a norma.

O texto observa que a publicidade institucional do governo poderá continuar já que a eleição deste ano é municipal. No caso de propagandas de obras em conjunto com os municípios, os anúncios poderão ser feitos sem a presença das prefeituras. Em caso de eventos durante o período eleitoral, os candidatos não poderão ser convidados acompor mesa, ter direito à palavra e nem ser citados.

Entre as sanções previstas para o servidor público estão a demissão, multa e até a suspensão dos direitos políticos. (Hoje em Dia)

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