O QUE É O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO ?
É o instrumento dos governos municipais específico para a definição do
padrão de desenvolvimento da ocupação urbana do seu território.
Através dele são identificadas e analisadas suas características físicas,
suas atividades predominantes e suas vocações, bem como as situações
problematizadas e potencialidades; para, em conjunto com a sociedade
organizada, determinar a forma de crescimento a ser promovido, seus
instrumentos de implementação e os objetivos a serem alcançados.
Trata-se da ferramenta adequada à racionalização do uso dos recursos
públicos para a melhoria da qualidade de vida da população e a
preservação dos recursos naturais.
POR QUE ELABORAR O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO ?
O Estatuto da Cidade, além de obrigar a formulação ou revisão de Plano
Diretor, para municípios com mais de 20.000 habitantes, até 2006;
condiciona à elaboração do Plano, a utilização dos seus instrumentos
(uso compulsório, zonas especiais de interesse social, usucapião
coletivo, direito de preempção, regularização de favelas e cortiços).
As Leis Federais 9.785, de 29/01/1999 e 10.932 de 03/08/2004,
modificando a Lei 6766 de 19/12/1979, permitem aos municípios alterar
as exigências de áreas públicas (35%), em função de interesse público,
desde que previsto em Plano Diretor .
O Código Florestal (Lei Federal No 4.771 de 15/09/1965) e a Lei de
Crime Ambiental (9.605 de 1998) tem o objetivo de preservação dos
meio ambiente e recursos hídricos. Isto é fundamental à manutenção ou
recuperação da qualidade de vida, além de ser crime inafiançável o seu
desrespeito.
QUEM PARTICIPA E COMO ?
Segundo o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor deve ser realizado em
bases participativas, através de Oficinas, Plenárias e Audiências.
Assim, o desenvolvimento dos trabalhos necessariamente levará em
consideração a interação das 3 seguintes esferas:
Poder Público
Da primeira esfera fazem parte não só a Prefeitura, mas também os
demais órgãos, autarquias e secretarias do nível municipal, além
daquelas do nível estadual e até federal. Igualmente pertence a esta
esfera a empresa contratada, que neste momento representa a própria
Prefeitura, para os assuntos relativos ao próprio objeto de trabalho.
A esfera do poder público municipal tem no seu peculiar interesse a
manutenção e melhoria da qualidade de vida de sua população e do
meio ambiente que a abriga. Dessa forma tem todas as condições de
chamar a participar todas as entidades de âmbito municipal, assim como
convidas para o diálogo as demais entidades de âmbito estadual ou
federal.
Sociedade CivilEsta esfera contém a fauna do ecossistema em análise. Os moradores
das comunidades locais são a um só tempo: a razão da existência das
condições presentes, os seres vivos que sofrem as deficiências daquele
modo de vida, a mão de obra do sistema econômico da região
envolvente e o mercado consumidor do comércio e serviços locais.
Assim, são as partes efetivamente interessadas na melhoria da
qualidade de vida e do ambiente da região. Por este motivo, devemos
buscar intensa interação com as comunidades pois, diferentemente do
poder econômico (que pode vender ou prestar serviços em qualquer
lugar), elas efetivamente pertencem ao lugar e estão ali para ficar.
Poder Econômico
Pode contribuir para o desenvolvimento da região tanto quanto pode
gerar disfunções. Não se apegam a um lugar, mas aos lugares
adequados ao desempenho das atividades econômicas e à realização de
lucros. Entretanto devem ser considerados como geradores de
empregos.
Deve-se estabelecer um canal específico de participação pelo qual
poderão ser detectadas as tendências do mercado e definidas
estratégias para melhor potencializa-las em prol da sociedade.
Esclarecendo à população:
"A Falta de um Plano Diretor pode gerar ação por improbidade administrativa contra os gestores municipais"
Nenhum comentário:
Postar um comentário