27 de set. de 2011

Pagamento de diferença de aposentadoria a 130 mil será feito a partir de outubro[...

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, anunciou nesta quinta-feira (14) que o pagamento da diferença de aposentadoria para as 130 mil pessoas que têm direito a receber valores atrasados começará a ser feita em outubro.

O pagamento será feito em quatro partes, dependendo de quanto o segurado tem a receber. Em 31 de outubro receberão os aposentados e pensionistas com direito de receber até R$ 6 mil. Em maio do ano que vem, quem tem que receber entre R$ 6 mil e R$ 15 mil. Já em novembro de 2012 receberá o grupo cujo valor fica entre R$ 15 mil e R$ 19 mil e, em janeiro de 2013, quem tem direito a uma quantia acima desses valores.

Têm direito a receber esse dinheiro pessoas que se aposentaram pelo valor máximo no período entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004. Durante esse período, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) limitou todos os benefícios ao teto fixado na Constituição, mesmo que pela regra de cálculo das aposentadorias a pessoa tivesse direito a um pagamento maior.

O pagamento, agora, desses valores, ocorre por uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em prol dos aposentados. O Supremo entendeu que, para as pessoas cujo benefício seria, em tese, maior do que o teto, seria dado um reajuste extra, no ano seguinte, equivalente ao novo valor do teto previdenciário. A Justiça ainda tem que decidir se a forma escolhida pelo governo para fazer o pagamento é adequada.

De acordo com dados da Previdência, foram identificados 131.161 benefícios com diferenças a receber, dos quais 117.135 continuam ativos.

Garibaldi justificou a necessidade de os valores serem repassados de forma escalonada por conta do Orçamento do governo, que não permite que o pagamento seja feito de uma única vez.

- Acho que aposentados vão entender que dentro das condições financeiras que o país enfrenta, nós obtivemos a melhor proposta de pagamento. Não é a ideal, mas foi a possível, a viável.

O INSS esclareceu ainda que as pessoas não devem procurar os postos do órgão, mas aguardar os cálculos que estão sendo feitos.

Clic na Fonte e acesse oportal

25 de set. de 2011

Deputado Eudes Xavier rejeita PL que cria empresa para gerir hospitais universitários


O deputado federal Eudes Xavier votou contra projeto de lei 1749/11, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). O parlamentar, que foi o único da bancada petista cearense a rejeitar o PL, afirmou que a decisão foi baseada no “compromisso de classe com os trabalhadores e trabalhadoras” e lembrou sua trajetória sindical.

Apesar de o relator do texto, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), ter garantido que o projeto não vai privatizar esses hospitais e que as universidades vão manter a influência sobre as instituições, as representações sindicais alegam que a medida abre precedentes para o enfraquecimento da autonomia das universidades.

“A função dos hospitais universitários inclui o ensino, a pesquisa e a extensão, portanto uma empresa de sociedade anônima, mesmo com caráter público, representa um risco futuro para as funções das quais as universidades públicas não podem abrir mão”, ressaltou o deputado Eudes Xavier.

O projeto foi aprovado na noite de ontem por 240 votos  a 112, mesmo sob protestos de profissionais da saúde, que foram impedidos de entrar na Câmara dos Deputados para acompanhar a votação. Analisada em caráter de urgência constitucional, a matéria agora segue para a apreciação do Senado.

Fonte: Site 

14 de set. de 2011

Guaiúba Sem Lei [...

Guaiúba sofre mesmo a falta de gerenciamento por parte das autoridades competentes, mesmo existindo leis que proíbem carros de som com paredões e propagandas irritantes, as pessoas que fazem a divulgação de eventos festivos, esportivos  e de interesse da administração municipal, parecem não ter conhecimento dessas leis e se conhecem desrespeitam totalmente suas determinações.

Não fosse o bastante a população ter que aguentar um carro de som com excesso de "decibéis" anunciando a toda hora e por todas as ruas da cidade convocações à população por parte da prefeitura de Guaiúba em nome do prefeito "Macelo Fradique e do vice Robério de Castro",ainda vem carros de outras cidades, altas horas da noite anunciar eventos festivos com o som acima do normal, poluindo e desrespeitando o sossego das pessoas, principalmente de idosos e de crianças. 

Está na hora do MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL olhar para os interesses da população  e procurar proporcionar ao cidadão melhores condições de vida como manda a lei, e se o Ministério Público Local não puder por alguma razão intervir a bem da cidadania, deve-se cobrar do Ministério Público do Estado do Ceará tomar para si a obrigação para se fazer cumprir as LEIS. 

Esclarecendo à população:
O Ministério Público foi criado para defender o cidadão no seu exercício da cidadania, por isso tem esse nome: "MINISTÉRIO PÚBLICO '

10 de set. de 2011

PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO: das180 cidades cearenses,apenas 40% possuem um [...




O QUE É O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO ?
É o instrumento dos governos municipais específico para a definição do
padrão de desenvolvimento da ocupação urbana do seu território.
Através dele são identificadas e analisadas suas características físicas,
suas atividades predominantes e suas vocações, bem como as situações
problematizadas e potencialidades; para, em conjunto com a sociedade
organizada, determinar a forma de crescimento a ser promovido, seus
instrumentos de implementação e os objetivos a serem alcançados.
Trata-se da ferramenta adequada à racionalização do uso dos recursos
públicos para a melhoria da qualidade de vida da população e a
preservação dos recursos naturais.

POR QUE ELABORAR O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO ?
O Estatuto da Cidade, além de obrigar a formulação ou revisão de Plano
Diretor, para municípios com mais de 20.000 habitantes, até 2006;
condiciona à elaboração do Plano, a utilização dos seus instrumentos
(uso compulsório, zonas especiais de interesse social, usucapião
coletivo, direito de preempção, regularização de favelas e cortiços).
As Leis Federais 9.785, de 29/01/1999 e 10.932 de 03/08/2004,
modificando a Lei 6766 de 19/12/1979, permitem aos municípios alterar
as exigências de áreas públicas (35%), em função de interesse público,
desde que previsto em Plano Diretor .


O Código Florestal (Lei Federal No 4.771 de 15/09/1965) e a Lei de
Crime Ambiental (9.605 de 1998) tem o objetivo de preservação dos
meio ambiente e recursos hídricos. Isto é fundamental à manutenção ou
recuperação da qualidade de vida, além de ser crime inafiançável o seu
desrespeito.

QUEM PARTICIPA E COMO ?
Segundo o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor deve ser realizado em
bases participativas, através de Oficinas, Plenárias e Audiências.
Assim, o desenvolvimento dos trabalhos necessariamente levará em
consideração a interação das 3 seguintes esferas:

Poder Público
Da primeira esfera fazem parte não só a Prefeitura, mas também os
demais órgãos, autarquias e secretarias do nível municipal, além
daquelas do nível estadual e até federal. Igualmente pertence a esta
esfera a empresa contratada, que neste momento representa a própria
Prefeitura, para os assuntos relativos ao próprio objeto de trabalho.
A esfera do poder público municipal tem no seu peculiar interesse a
manutenção e melhoria da qualidade de vida de sua população e do
meio ambiente que a abriga. Dessa forma tem todas as condições de
chamar a participar todas as entidades de âmbito municipal, assim como
convidas para o diálogo as demais entidades de âmbito estadual ou
federal.
 
Sociedade CivilEsta esfera contém a fauna do ecossistema em análise. Os moradores
das comunidades locais são a um só tempo: a razão da existência das
condições presentes, os seres vivos que sofrem as deficiências daquele
modo de vida, a mão de obra do sistema econômico da região
envolvente e o mercado consumidor do comércio e serviços locais.
Assim, são as partes efetivamente interessadas na melhoria da
qualidade de vida e do ambiente da região. Por este motivo, devemos
buscar intensa interação com as comunidades pois, diferentemente do
poder econômico (que pode vender ou prestar serviços em qualquer
lugar), elas efetivamente pertencem ao lugar e estão ali para ficar.
 
Poder Econômico
Pode contribuir para o desenvolvimento da região tanto quanto pode
gerar disfunções. Não se apegam a um lugar, mas aos lugares
adequados ao desempenho das atividades econômicas e à realização de
lucros. Entretanto devem ser considerados como geradores de
empregos.
Deve-se estabelecer um canal específico de participação pelo qual
poderão ser detectadas as tendências do mercado e definidas
estratégias para melhor potencializa-las em prol da sociedade.

Esclarecendo à população:
"A Falta de um Plano Diretor pode gerar ação por improbidade administrativa contra os gestores municipais"

5 de set. de 2011

Seguindo o Curso dos Fatos [...

É uma questão de lógica e de hierarquia, o prefeito Marcelo Fradique (PSDB), deve ser o candidato natural para a reeleição municipal em 2012, seguindo o curso natural da história política brasileira.

Outros nomes que aparecem nas pesquisas são consequência da diversidade política, onde as  populações preenchem a lacuna derivada da necessidade de se ter um confronto (disputa), para enaltecer o ego de cada eleitor.

Com a vitória na última eleição, não resta ao PSDB outro nome senão o do atual prefeito Marcelo Fradique como candidato da chapa para as próximas eleições municipais, essa é a única maneira de mostrar para o oposição que o partido continua forte e capaz de indicar um candidato próprio desmentindo os boatos de que o atual prefeito apoiaria um outro nome ao invés de  se candidatar a reeleição.

   

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27 de set. de 2011

Pagamento de diferença de aposentadoria a 130 mil será feito a partir de outubro[...

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, anunciou nesta quinta-feira (14) que o pagamento da diferença de aposentadoria para as 130 mil pessoas que têm direito a receber valores atrasados começará a ser feita em outubro.

O pagamento será feito em quatro partes, dependendo de quanto o segurado tem a receber. Em 31 de outubro receberão os aposentados e pensionistas com direito de receber até R$ 6 mil. Em maio do ano que vem, quem tem que receber entre R$ 6 mil e R$ 15 mil. Já em novembro de 2012 receberá o grupo cujo valor fica entre R$ 15 mil e R$ 19 mil e, em janeiro de 2013, quem tem direito a uma quantia acima desses valores.

Têm direito a receber esse dinheiro pessoas que se aposentaram pelo valor máximo no período entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004. Durante esse período, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) limitou todos os benefícios ao teto fixado na Constituição, mesmo que pela regra de cálculo das aposentadorias a pessoa tivesse direito a um pagamento maior.

O pagamento, agora, desses valores, ocorre por uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em prol dos aposentados. O Supremo entendeu que, para as pessoas cujo benefício seria, em tese, maior do que o teto, seria dado um reajuste extra, no ano seguinte, equivalente ao novo valor do teto previdenciário. A Justiça ainda tem que decidir se a forma escolhida pelo governo para fazer o pagamento é adequada.

De acordo com dados da Previdência, foram identificados 131.161 benefícios com diferenças a receber, dos quais 117.135 continuam ativos.

Garibaldi justificou a necessidade de os valores serem repassados de forma escalonada por conta do Orçamento do governo, que não permite que o pagamento seja feito de uma única vez.

- Acho que aposentados vão entender que dentro das condições financeiras que o país enfrenta, nós obtivemos a melhor proposta de pagamento. Não é a ideal, mas foi a possível, a viável.

O INSS esclareceu ainda que as pessoas não devem procurar os postos do órgão, mas aguardar os cálculos que estão sendo feitos.

Clic na Fonte e acesse oportal

25 de set. de 2011

Deputado Eudes Xavier rejeita PL que cria empresa para gerir hospitais universitários


O deputado federal Eudes Xavier votou contra projeto de lei 1749/11, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). O parlamentar, que foi o único da bancada petista cearense a rejeitar o PL, afirmou que a decisão foi baseada no “compromisso de classe com os trabalhadores e trabalhadoras” e lembrou sua trajetória sindical.

Apesar de o relator do texto, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), ter garantido que o projeto não vai privatizar esses hospitais e que as universidades vão manter a influência sobre as instituições, as representações sindicais alegam que a medida abre precedentes para o enfraquecimento da autonomia das universidades.

“A função dos hospitais universitários inclui o ensino, a pesquisa e a extensão, portanto uma empresa de sociedade anônima, mesmo com caráter público, representa um risco futuro para as funções das quais as universidades públicas não podem abrir mão”, ressaltou o deputado Eudes Xavier.

O projeto foi aprovado na noite de ontem por 240 votos  a 112, mesmo sob protestos de profissionais da saúde, que foram impedidos de entrar na Câmara dos Deputados para acompanhar a votação. Analisada em caráter de urgência constitucional, a matéria agora segue para a apreciação do Senado.

Fonte: Site 

14 de set. de 2011

Guaiúba Sem Lei [...

Guaiúba sofre mesmo a falta de gerenciamento por parte das autoridades competentes, mesmo existindo leis que proíbem carros de som com paredões e propagandas irritantes, as pessoas que fazem a divulgação de eventos festivos, esportivos  e de interesse da administração municipal, parecem não ter conhecimento dessas leis e se conhecem desrespeitam totalmente suas determinações.

Não fosse o bastante a população ter que aguentar um carro de som com excesso de "decibéis" anunciando a toda hora e por todas as ruas da cidade convocações à população por parte da prefeitura de Guaiúba em nome do prefeito "Macelo Fradique e do vice Robério de Castro",ainda vem carros de outras cidades, altas horas da noite anunciar eventos festivos com o som acima do normal, poluindo e desrespeitando o sossego das pessoas, principalmente de idosos e de crianças. 

Está na hora do MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL olhar para os interesses da população  e procurar proporcionar ao cidadão melhores condições de vida como manda a lei, e se o Ministério Público Local não puder por alguma razão intervir a bem da cidadania, deve-se cobrar do Ministério Público do Estado do Ceará tomar para si a obrigação para se fazer cumprir as LEIS. 

Esclarecendo à população:
O Ministério Público foi criado para defender o cidadão no seu exercício da cidadania, por isso tem esse nome: "MINISTÉRIO PÚBLICO '

10 de set. de 2011

PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO: das180 cidades cearenses,apenas 40% possuem um [...




O QUE É O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO ?
É o instrumento dos governos municipais específico para a definição do
padrão de desenvolvimento da ocupação urbana do seu território.
Através dele são identificadas e analisadas suas características físicas,
suas atividades predominantes e suas vocações, bem como as situações
problematizadas e potencialidades; para, em conjunto com a sociedade
organizada, determinar a forma de crescimento a ser promovido, seus
instrumentos de implementação e os objetivos a serem alcançados.
Trata-se da ferramenta adequada à racionalização do uso dos recursos
públicos para a melhoria da qualidade de vida da população e a
preservação dos recursos naturais.

POR QUE ELABORAR O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO ?
O Estatuto da Cidade, além de obrigar a formulação ou revisão de Plano
Diretor, para municípios com mais de 20.000 habitantes, até 2006;
condiciona à elaboração do Plano, a utilização dos seus instrumentos
(uso compulsório, zonas especiais de interesse social, usucapião
coletivo, direito de preempção, regularização de favelas e cortiços).
As Leis Federais 9.785, de 29/01/1999 e 10.932 de 03/08/2004,
modificando a Lei 6766 de 19/12/1979, permitem aos municípios alterar
as exigências de áreas públicas (35%), em função de interesse público,
desde que previsto em Plano Diretor .


O Código Florestal (Lei Federal No 4.771 de 15/09/1965) e a Lei de
Crime Ambiental (9.605 de 1998) tem o objetivo de preservação dos
meio ambiente e recursos hídricos. Isto é fundamental à manutenção ou
recuperação da qualidade de vida, além de ser crime inafiançável o seu
desrespeito.

QUEM PARTICIPA E COMO ?
Segundo o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor deve ser realizado em
bases participativas, através de Oficinas, Plenárias e Audiências.
Assim, o desenvolvimento dos trabalhos necessariamente levará em
consideração a interação das 3 seguintes esferas:

Poder Público
Da primeira esfera fazem parte não só a Prefeitura, mas também os
demais órgãos, autarquias e secretarias do nível municipal, além
daquelas do nível estadual e até federal. Igualmente pertence a esta
esfera a empresa contratada, que neste momento representa a própria
Prefeitura, para os assuntos relativos ao próprio objeto de trabalho.
A esfera do poder público municipal tem no seu peculiar interesse a
manutenção e melhoria da qualidade de vida de sua população e do
meio ambiente que a abriga. Dessa forma tem todas as condições de
chamar a participar todas as entidades de âmbito municipal, assim como
convidas para o diálogo as demais entidades de âmbito estadual ou
federal.
 
Sociedade CivilEsta esfera contém a fauna do ecossistema em análise. Os moradores
das comunidades locais são a um só tempo: a razão da existência das
condições presentes, os seres vivos que sofrem as deficiências daquele
modo de vida, a mão de obra do sistema econômico da região
envolvente e o mercado consumidor do comércio e serviços locais.
Assim, são as partes efetivamente interessadas na melhoria da
qualidade de vida e do ambiente da região. Por este motivo, devemos
buscar intensa interação com as comunidades pois, diferentemente do
poder econômico (que pode vender ou prestar serviços em qualquer
lugar), elas efetivamente pertencem ao lugar e estão ali para ficar.
 
Poder Econômico
Pode contribuir para o desenvolvimento da região tanto quanto pode
gerar disfunções. Não se apegam a um lugar, mas aos lugares
adequados ao desempenho das atividades econômicas e à realização de
lucros. Entretanto devem ser considerados como geradores de
empregos.
Deve-se estabelecer um canal específico de participação pelo qual
poderão ser detectadas as tendências do mercado e definidas
estratégias para melhor potencializa-las em prol da sociedade.

Esclarecendo à população:
"A Falta de um Plano Diretor pode gerar ação por improbidade administrativa contra os gestores municipais"

5 de set. de 2011

Seguindo o Curso dos Fatos [...

É uma questão de lógica e de hierarquia, o prefeito Marcelo Fradique (PSDB), deve ser o candidato natural para a reeleição municipal em 2012, seguindo o curso natural da história política brasileira.

Outros nomes que aparecem nas pesquisas são consequência da diversidade política, onde as  populações preenchem a lacuna derivada da necessidade de se ter um confronto (disputa), para enaltecer o ego de cada eleitor.

Com a vitória na última eleição, não resta ao PSDB outro nome senão o do atual prefeito Marcelo Fradique como candidato da chapa para as próximas eleições municipais, essa é a única maneira de mostrar para o oposição que o partido continua forte e capaz de indicar um candidato próprio desmentindo os boatos de que o atual prefeito apoiaria um outro nome ao invés de  se candidatar a reeleição.