Agora os músicos que não possuem registro na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) não precisam mais da carteirinha para fazer shows, a decisão unanime foi do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o Supremo a exigência da carteira prejudica a liberdade profissional, sendo que a restrição deve acontecer por motivos técnicos o que não acontece no caso dos músicos, que por muitas vezes aprendem a profissão sem cursos técnicos. A decisão foi promulgada nesta segunda-feira (01).
A ação contra a obrigatoriedade do registro na OMB já tramitava no STF desde 2004 e foi a julgamento na Segunda Turma do STF em 2005. O objetivo da lei é que a liberdade do exercício profissional seja cumprida, pois isto é garantido pela Constituição Federal. Desde que a profissão não cause nenhum risco a população ela pode ser exercida livremente e deve ser entendida como arte.
Para se registrar na Ordem dos Músicos do Brasil, casa indivíduo deveria pagar uma taxa pela filiação devido a uma lei instituída em 1960. E é esta lei que o STF quer derrubar. A lei também determina que a OMB seja quem é responsável por exercer a seleção, a disciplina e a defesa da classe música por todo o país.
Em diversos locais do país os músicos só podiam fazer shows mediante a apresentação do documento profissional. Para chegar essa decisão os ministros analisaram o caso de um músico catarinense que foi a Justiça por não poder se apresentar na sua cidade por não possuir registro na OMB.
A ação contra a obrigatoriedade do registro na OMB já tramitava no STF desde 2004 e foi a julgamento na Segunda Turma do STF em 2005. O objetivo da lei é que a liberdade do exercício profissional seja cumprida, pois isto é garantido pela Constituição Federal. Desde que a profissão não cause nenhum risco a população ela pode ser exercida livremente e deve ser entendida como arte.
Para se registrar na Ordem dos Músicos do Brasil, casa indivíduo deveria pagar uma taxa pela filiação devido a uma lei instituída em 1960. E é esta lei que o STF quer derrubar. A lei também determina que a OMB seja quem é responsável por exercer a seleção, a disciplina e a defesa da classe música por todo o país.
Em diversos locais do país os músicos só podiam fazer shows mediante a apresentação do documento profissional. Para chegar essa decisão os ministros analisaram o caso de um músico catarinense que foi a Justiça por não poder se apresentar na sua cidade por não possuir registro na OMB.
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