27 de fev. de 2011

Demora no pagamento do funcionalismo Público Municipal prejudica comércio

O comércio em geral, principalmente os Quiosques da Praça de Alimentação, no mês de fevereiro, estão sentindo a demora no pagamento do funcionalismo público Municipal. Cidades como  Pacatuba, por exemplo, já pagou os funcionários desde o dia 23 de fevereiro.

Na sexta e no sábado do final de semana que termina hoje, domingo, dia 27, o que se via eram poucas pessoas circulando pela Praça de alimentação e bem poucos consumindo nas mesas espalhadas pelos Quiosques.

Os donos de bares e lanchonetes que ali se estabelecem tiveram que fazer o mesmo investimento de todos os finais de semana sem ter o retorno esperado.

O problema é que a Prefeitura sendo a principal fonte de renda de Guaiúba, que não tem Indústrias e o comércio é limitado a mão-de-obra familiar, os comerciantes ficam à mercê da administração Pública que talvez, por falta de planejamento deixe que coisas como essas venham a acontecer, prejudicando aos próprios funcionários e ao comércio do Município que depende de 80 a 90% dos salários dos servidores municipais.

22 de fev. de 2011

Prefeitos reúnem-se para debater políticas públicas do trabalho

Realizado pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS),
prefeitos e gestores municipais reúnem-se nesta terça-feira (22), em Fortaleza, no Encontro Estadual das Políticas Públicas do Trabalho, Assistência Social e Segurança Alimentar e Nutricional.

Pelo menos 400 participantes de todo o Estado são esperados para debater políticas públicas nessas áreas.

Também serão debatidos o fortalecimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Ceará (Peti) e políticas públicas para o segmento LGBTT.




20 de fev. de 2011

Brasília - Congresso Nacional - Reforma Política tardia - Voto Majoritário Já!

BRASÍLIA - A proposta de reforma política que começa a ser debatida no Congresso, a partir de terça-feira, deve aprovar uma mudança radical na eleição de deputados. Há uma grande chance de os partidos condenarem à morte o atual sistema proporcional, baseado em coeficiente eleitoral. No lugar entraria o voto majoritário simples. Traduzindo: quem tem mais votos é eleito.

A mudança tornará inútil a figura do candidato puxador de votos, geralmente representado por algum político importante ou por celebridades. Tanto que a proposta do voto majoritário simples foi, ironicamente, apelidada de 'Lei Tiririca' - ela impedirá justamente a repetição do fenômeno provocado pela eleição do palhaço, deputado pelo PR de São Paulo.

Cobrança na Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, diz Mailton Nocrato.


O vereador Mailton Nocrato vem esclarecer a população, sobre a cobrança da Taxa de Iluminação Pública e mostrar trechos da lei que regulamenta a cobrança e trechos da lei que torna inconstitucional a cobrança pelas prefeituras. Dos R$ 28.106.637,19 de receitas para o Município de Guaiúba no ano de 2010,  R$ 608.323,55 vieram para custeio do Serviço de Iluminação Pública.





Dos Municípios circunvizinhos, a distribuição foi assim no execício de 2010: 
  • Guaiúba -        608.323,55
  • Acarape: -      115.047,78
  • Redenção -     100.802,01
  • Pacatuba: -      129.919,11
  • Aracoiaba -     459.559,08
  • Baturité -         460.651,85
  • Capistrano -    176.705,03   
Fruto da Emenda Constitucional – EC n. 39, de19/12/02, o art. 149-A, da Constituição Federal – CF, instituiu aContribuição para Custeio do Serviço de IluminaçãoPública - CIP, espécie de tributo que incidirá sobre a prestação do serviço de iluminação pública, efetuada peloMunicípio, no âmbito do seu território. Referido art. 149-A, da CF, tem a seguinte redação:


"Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública,observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura deconsumo de energia elétrica."


Esta Emenda Constitucional n. 39, de 19/12/02, entrou em vigor na data de sua publicação, em 20/12/02 e, mais que depressa, muitos Municípios, no Brasil, estavam instituindo a CIP, através de Lei Complementar Municipal, quedeveria ter sido publicada ainda no exercício de 2002, para que se respeitasse o disposto no art. 150, incisos I e III, que tratam, respectivamente, dos princípios constitucionais da Legalidade Tributária (art. 150, I), que exige lei e, no caso, lei complementar (art. 146, III, "a", da CF) para estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária; da Irretroatividade (art. 150, III, "a") onde é vedado cobrar tributo em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que o instituiu, e da Anterioridade (art. 150, III, "b"), já que é vedado cobrar tributo no mesmo exercíciofinanceiro em que haja sido publicada a lei que o aumentou.

A EC n. 39 originou-se da pressão que os Deputados Federais e Senadores sofriam, em seus respectivos Estados, dos Prefeitos, os quais instituíam a taxa de iluminação pública, mas o Poder Judiciário sempre a declarava inconstitucional e, então, tinham que embutir essa taxa na alíquota de outros tributos (IPTU, ISSQN, ITBI, etc).
A Constituição Federal, até o advento da EC n. 39, de19/12/02, ao tratar do Sistema Tributário Nacional, permitia que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pudessem instituir (art. 145):


I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente deobras públicas.

Na forma, ou sob o nome de contribuição, os Municípios somente poderiam instituir contribuição, a ser cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistema deprevidência e assistência social (parágrafo único, do art. 149, da CF).

Os Municípios, então, como não poderiam "inventar" tributos, tendo em vista as limitações constitucionais ao poderde tributar (arts. 150 a 152, da CF), ou usavam do artifício deaumentar as alíquotas de outros tributos para cobrir asdespesas, ou instituíam a taxa de iluminação pública e, exatamente neste caso, surgia a inconstitucionalidade, porque a lei que instituía a taxa de iluminação pública (TIP) feria odisposto no art. 145, inciso II, da CF, e nos artigos 77 e 79 doCódigo Tributário Nacional – CTN, cujo artigo 77, em seu parágrafo único, define o fato gerador da taxa bem como sua base de cálculo, sendo que esta não poderá ser idêntica à dos impostos (§ 2º, art. 145, CF).

O mesmo Código Tributário Nacional, em seu artigo 79, define o que vêm a ser aqueles serviços públicos específicos e divisíveis, mencionados em seu art. 77, bem como no artigo 145, da CF, e diz:


"(...)
II – específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou denecessidade públicas;
III – divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. .

Portanto, para que este tributo se encaixasse na tipificação jurídica de taxa haveria que respeitar o requisito daespecificidade, já que a iluminação pública atende a toda coletividade e não apenas a um grupo ou pessoa, e não se pode optar entre querer usar o serviço de iluminação ou não porque, obviamente, é um serviço essencial para a vida detodos os cidadãos, não se podendo determinar, como quer a taxa, quem do serviço se utilizou (e não se conhece quemdeste serviço não precise, ao contrário, é reivindicação de todos os moradores); e o requisito da divisibilidade, que é a condição de cada usuário poder usar deste serviço público, autonomamente, como se cada um pudesse ter a sua disposição um poste de iluminação, mas a iluminação não beneficia a cada um, propriamente, mas a toda coletividade, indistintamente.

Assim, onde estava a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Iluminação Pública – TIP?

Por inconstitucionalidade de uma lei, tem-se quando uma lei ou ato normativo Municipal fere a ConstituiçãoEstadual ou a Constituição Federal ou, ainda, quando uma lei ou ato normativo, estadual ou federal, fere qualquer dispositivo da Constituição Federal.

Ocorre que TAXA é uma espécie do gênero tributos e, de acordo com o mencionado art. 145 da CF, ela é instituída em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, doutrinariamente denominados de "uti singuli", ou de uso singular (taxa de avaliação de imóveis, taxa de licenciamento de veículos, taxa de remoção de lixodomiciliar, etc).

Ao contrário, estão os serviços públicos indivisíveis e inespecíficos – "uti universi", aqueles que beneficiam a toda a coletividade, cuja cobrança é impossível de ser referida a determinado contribuinte (saúde, segurança, educação, etc) e que são custeados através dos IMPOSTOS, que também são uma espécie do gênero tributos.

No Supremo Tribunal Federal – STF – a impossibilidade de cobrança da iluminação pública, atravésde Taxa, é matéria pacífica:

"Ilegitimidade da taxa, dado que o serviço de iluminação pública é um serviço destinado à coletividade toda, prestado uti universi e não uti singuli." (AI 231132 AgR/RS, Acórdão da 2ª Turma do STF, votação unânime, com julgamento em 25/05/99).

"(...) No que concerne à taxa de iluminação pública, é de considerar-se que se trata de serviço públicoinsuscetível de ser custeado senão por via do produto dos impostos gerais." (RE 234605/RJ, Acórdão da 1ª Turma doSTF, votação unânime, com julgamento em 08/08/00).
"Tributo de exação inviável, posto ter por fato gerador serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte, a ser custeado por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais. Recurso não conhecido, com declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos sob epígrafe, que instituíram a taxa no município." (RE 233332/RJ, Acórdão do Tribunal Pleno do STF, votação unânime, com julgamento em 10/03/99).

Em nosso ordenamento jurídico, o controle de constitucionalidade das leis é possível de duas formas: 1º) através do controle concentrado, onde somente algumas pessoas são legitimadas, frente às Constituições dos Estados e à Constituição Federal, para proporem a ação direta de inconstitucionalidade "ADIN", mas esta ação tem efeito "ergaomnes", isto é, seu resultado atingirá a todos os cidadãos atingidos, indistintamente; 2º) através do controle difuso,onde qualquer pessoa pode mover uma ação, em se sentindo atingido pela inconstitucionalidade de uma lei ou atonormativo, mas seu efeito é "inter partes", ou seja, atingindo somente a parte que invocou o Poder Judiciário.

Qualquer contribuinte poderia ingressar em juízo, contra o Município pleiteando, incidentalmente, a declaraçãode inconstitucionalidade de lei local e, como conseqüência desta, a cessação da cobrança do referido tributo bem comoa invalidação do convênio que era celebrado entre o Município e a concessionária do fornecimento de energia elétrica,para a cobrança que seria realizada juntamente com a conta de energia elétrica e, ainda, a devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, a partir do respectivo desembolso.

Mas para que o efeito da declaração de inconstitucionalidade de uma lei local, frente a um dispositivo da Constituição Federal, possa atingir a todos os contribuintes, indistintamente, será necessário o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade – ADIN – sendo que, somente estão legitimados aqueles constantes do rol dos incisos do art. 103, da CF, e a competência para o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade – ADIN (art. 102, I, "a", da CF), por infração a dispositivo constitucional – é do Supremo Tribunal Federal, a quem compete, precipuamente, a guarda da Constituição.

O Ministério Público em todo o Brasil e mais especificamente em Minas Gerais, diga-se de passagem, cumprindoum relevante serviço para a sociedade, vinha ingressando com ações civis públicas em busca do pronunciamento deinconstitucionalidade de leis municipais, instituidoras de taxa de iluminação pública, o que acabava por converter a açãocivil pública numa verdadeira ação direta de inconstitucionalidade.

Em reiterados Acórdãos, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas não reconheceu a legitimidade do MinistérioPúblico, nem de seu Procurador-Geral de Justiça que, fundamentados na Lei da Ação Civil Pública n. 7.347/85, noCódigo de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90, arts.81, 82 e 92) e também na própria Constituição Federal (arts. 125, parágrafo 2º e 129, inc. III), ingressavam no Poder Judiciário com a Ação Civil Pública pleiteando a inconstitucionalidade da taxa de iluminação pública.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, já decidiu que:

"EMENTA: Ação Civil Pública. Embargos Infringentes. Interesses Coletivos. Ministério Público. Ilegitimidade. Taxa de Iluminação Pública. 1. Descabe legitimidade ao órgão do Ministério Público para a propositura de Ação Civil Pública destina à declaração de inconstitucionalidade de dispositivo de lei municipal que autoriza a cobrança de taxade iluminação pública. 2. A ação civil pública não pode se converter em verdadeira ação direta deinconstitucionalidade, quando objetiva sustar o pagamento de taxas ou tributos, com o realce de que o beneficiário, na hipótese, não é mais a figura do consumidor e sim do contribuinte, inquestionavelmente figuras diversas, conquanto assemelhadas. 3. Embargos Infringentes a que se nega provimento." (Embargos Infringentes n. 000.140.507-5/01 – na Apelação Cível n. 140.507-5, Acórdão da 4ª Câmara Cível, com julgamento em 10/02/00). 
"EMENTA: Ação Civil Pública. Propositura pelo Ministério Público em busca de pronunciamento deinconstitucionalidade de leis municipais instituidoras de taxa iluminação pública e conseqüente anulação de convêniocelebrado entre o Município e a empresa concessionária do serviço de fornecimento de energia elétrica pararecebimento do tributo. Sentença acolhedora do pedido, reformada em reexame oficial, com a extinção do respectivoprocesso ao fundamento da impossibilidade do manejo da ação como sucedânea da direta de inconstitucionalidade. Embargos de Declaração rejeitados. Caso em que a invalidade das leis não foi argüida apenas incidentalmente, comose alega." (Embargos de Declaração n. 000.143.908-2/01 – em Apelação, Acórdão da 2ª Câmara Cível, com julgamento em 25/04/00).

O próprio Ministro Marco Aurélio, hoje Presidente do STF, foi voto vencido no Acórdão RE 213.631/MG, julgadoem 09/12/1999 (Tribunal Pleno), quando à época concluiu que: "Por último, atente-se para a Lei Complementar regedora da atividade do Ministério Público – Lei Complementar n. 75/93, em seu artigo 5º, inciso II, impõe-lhe zelar pelaobservância dos princípios constitucionais relativos ao sistema tributário e entre eles estão as limitações ao poder detributar. Cumpre ao Judiciário agasalhar as iniciativas voltadas ao restabelecimento da paz social e ao equilíbrio das relações Estado-cidadão, viabilizando, até mesmo, o melhor funcionamento da grande máquina que encerra."

Portanto, hoje, os Municípios da federação encontram base e fundamentação jurídica para a instituição da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, no artigo 149-A da Constituição Federal, para desespero dos contribuintes, ainda mais porque o dispositivo constitucional deixou, a cargo dos Municípios, a instituição da CIP, através de Lei Complementar Municipal.Espera-se que referidas Leis Complementares Municipais observem o princípio da Personalização e Capacidade Contributiva (parágrafo 1º, do art. 145, da CF), que diz: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte", isto ao definir o contribuinte, a base decálculo da contribuição e a(s) alíquota(s) aplicável, princípio que, aplicado, se traduz em: quem consome mais energia, paga mais.Os Municípios, por força do parágrafo único, do art. 149-A, da CF, bem como pelo que for instituído nas respectivas Leis Complementares Municipais, estarão autorizados a celebrarem contrato ou convênio com a empresa concessionária local para que a cobrança seja feita na fatura de consumo de energia elétrica.
Finalmente, o "caput" do artigo 149-A, da CF, determina que o objetivo da cobrança da CIP é para "o custeio doserviço de iluminação pública...", portanto não será observado o princípio da não-vinculação ou da não-afetação da receita tributária (inciso IV, do art. 167, da CF) porque a receita da CIP será vinculada àquele custeio, sob penados Prefeitos incidirem nas penalidades do art. 1º, incisos III e XV, do Decreto-Lei n. 201/67 (Lei de Crimes deResponsabilidade dos Prefeitos) e infringirem a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/00).
Noticia-se que já estão ingressando com ações direta de inconstitucionalidade "ADIN" junto ao STF, buscando adeclaração da inconstitucionalidade de leis complementares municipais, instituidoras da CIP, em diversos Municípios doPaís, o que provocará o Supremo Tribunal Federal a pronunciar-se sobre este novo tributo. O que não impede que ocontribuinte que se sinta lesado possa, também, ingressar no Poder Judiciário, individual ou coletivamente, para eximir-se do pagamento da CIP mas, agora, esta tem fundamento no artigo 149-A, da CF, que deixou a cargo dos Municípios, a elaboração da lei instituidora da contribuição.

18 de fev. de 2011

O Povo e a Câmara

A população fiscaliza o mandato popular dos vereadores e cobra quando lhes convém, isso é perfeitamente normal, uma vez eleito pelo povo, os políticos devem tomar cuidado quando tomam decisões ou quando praticam ações que não estão no contexto da normalidade para o povo. O povo nem sempre tem razão, porém, tem sempre o direito de cobrar dos governantes  que estão em seus cargos colocados lá, pelo voto popular, e já que no Brasil, o voto é mais uma obrigação do que um dever, cabe realmente ao povo se manifestar e opinar em favor de um grupo ou da maioria.

Pessoas ligadas aos dois grupos políticos de peso na cidade fazem sérias acusações aos dois lados que formados pelos três partidos que atuam na Câmara Municipal de Guaiúba, (PT, PSDB e PPS), através do "Mural Online" do blog "Guaiuba.com", farpas são atiradas para todos os lados, algumas com fundamentos, outras apenas como um desabafo. A verdade é que em todos os comentários pode-se observar que a população ainda está se adaptando as novas mudanças políticas em Guaiúba.

A população de Guaiúba nunca tinha vivido em toda sua história uma conscientização política quanto agora, onde a internet é uma ferramenta poderosa que derruba impérios com seus temidos ditadores mostrando assim, que os governantes não passam de meros servidores populares, o povo coloca no poder, o povo tira  quando necessário.

O novo presidente da Câmara Municipal de Guaiúba, vereador Paulino, tem dois anos para mostrar a que veio, pois, os aliados cobram e a oposição critica, por mais que faça será sempre criticado pela oposição e quando toma decisões contrários aos ideais de quem o colocou lá, será cobrado por esses. Está mais do que na hora de tomar posição e atender aos clamores populares que anseiam por uma política voltada para a população em geral, sem se importar com partido A ou B, a disputa partidária deve se restringir as campanhas eleitorais e não durante os mandatos populares. 

O blog Guaiuba.com, manterá o mural como uma forma de o povo protestar, cobrar e se manifestar da maneira que melhor lhe convier. 



  

16 de fev. de 2011

"Eu tenho Projetos de Lei que foram aprovados por unanimidade e que estão há mais de dois anos com o Executivo...", diz Mailton Nocrato

Entrevistei o Vereador Mailton Nocrato a respeito do seu mandato popular de vereador, e o mesmo me relatou que tem Projetos aprovados por unanimidade mas que foram para o Poder Executivo há mais de dois anos e até hoje, não retornaram para a Câmara Municipal. Dentre os Projetos o vereador relatou os seguintes:

TURISMO EDUCATIVO - onde os alunos de Escolas Municipais da Sede e dos Distritos pudessem visitar periodicamente as outras Escolas do Município com a finalidade de trocar conhecimentos e aprendizados, podendo assim interagirem entre si.

QUINZENA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE SANGUE - onde as pessoas poderiam fazer doação de sangue mantendo assim, o Banco de Sangue abastecido e ao mesmo tempo, os funcionários públicos Municipais que fizessem doação seriam beneficiados com dois dias de folga além da isenção com a taxa para participação em concursos públicos.

BOLSA ATLETA - beneficiaria os jovens que se destacassem nos esportes oferecendo uma bolsa de incentivo em dinheiro, dando oportunidade desses jovens continuarem a praticar esportes sem ter que trabalhar para se manter ou ajudar na renda familiar com trabalho que os tirariam do meio esportivo.

CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (Automóvel/Motocicleta) - beneficiando as pessoas de baixa renda que não tem condições de pagarem por esse serviço que hoje é um privilégio de quem ganha bem.

CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL E DE TRANSITO - o transito da cidade ficaria a cargo do Município, evitando que as multas aplicadas aos veículos dos guaiubanos fosse destinado a outro patamar que não o da esfera Municipal; Capacitando, inclusive os agentes para fazerem abordagem, que por conhecerem as pessoas dariam apoio a Polícia Militar, o que evitaria os excessos dos PMs que fazem abordagens violentas e desastrosas, as vezes. 

INCORPORAÇÃO DAS 20 HORAS DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - (Explicando a notícia) O professor é concursado com 20 horas e tem uma ampliação de mais 20 horas como contrato. Se não houver essa incorporação, professores que já tem mais de vinte anos como professor 20 horas, se aposentará com apenas 20 horas prejudicando assim, os rendimentos da aposentaria que seriam reduzidos pela metade.

Outros Projetos de indicação aprovados por Unanimidade e que estão (aguardando) para serem executados são:

- REFORMA DO ESTÁDIO DE FUTEBOL com iluminação.
- CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE SKATE para incentivar os jovens a saírem das drogas e praticarem um esporte.
- COMPUTADORES PARA TODOS OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

O vereador Mailton faz um relato de que conseguiu 100MIL reais para construção de banheiros para famílias de baixa renda. Ainda afirma que foi o único vereador a convidar os diretores da IBG (Industrial de Borracha Guaiúba Ltda), a prestarem esclarecimentos sobre o fechamento da fábrica deixando 170 famílias desempregadas. 
O vereador afirma que juntamente com o diretor da IBG, Sr. Marcos Antônio de Alencar Sobreira, visitou o Poder Judiciário no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, conversando com todos os Juízes pedindo esclarecimento sobre os processos, apesar do Sr. Marcos e sua família serem filiados ao PSDB de Juazeiro do Norte (Grupo Manoel Salviano).

O vereador Mailton visitou o Ministro Pimentel, Deputado Mauro Benevides e Deputado Roberto Cláudio ( Presidente da Assembléia Legislativa, os quais se comprometeram com Guaiúba em prol da reabertura da fábrica IBG.

O vereador Mailton esclarece para a população que esteve recentemente com o Senador da República, Pimentel (PT), indagando sobre a construção da Agência da Previdência (INSS), em Guaiúba, ouvindo do mesmo o relato de que o Ceará foi contemplado com 50 Agências do INSS e que oito municípios dos 50 contemplados apresentaram problemas, sendo que em Guaiúba, o problema da Agência do INSS não ter sido instalada foi porque o Município não doou o terreno para construção da Agência, que tem um projeto padrão para todos os Município contemplados.

Conclusão do Blog:
O vereador Mailton Nocrato, apesar da pouca idade é um grande articulador político, conseguindo a incrível façanha de tirar a presidência da Câmara Municipal de Guaiúba das mãos da situação que já mantinha a presidência sem contestação por mais de 16 anos,  e além de ser guaiubano, o vereador citado está sempre presente no Município onde tem residência fixa e compra o pão todas as manhãs na mesma padaria.

15 de fev. de 2011

Guaiúba, cidade sem lei

O que foi feito para ser um local onde as famílias pudessem sentar e fazer um lanche com os seus, (Praça de Alimentação), tornou-se em um lugar impraticável de ser freqüentado por famílias e pessoas com bom senso. Nas noites de domingo, quando os católicos retornam da Missa, os evangélicos do culto, a "Praça de Alimentação" deveria ser o local onde as famílias se reunissem para comer uma pizza, tomar um refrigerante e conversarem um pouco antes de irem para suas casas para ter uma noite de sono tranqüila antes da segunda-feira de trabalho, "deveria" ser, pois, para desassossego de todos, o que parecia ser uma noite normal, logo se transforma em um verdadeiro terror, com PAREDÕES altamente possantes disputando entre si, desafiando a lei do silêncio e a ordem judicial que proíbe essa prática em áreas urbanas.

Além do som infernal que é praticado em horário impróprio, adolescentes se aglomeram no local onde só deveriam permanecer adultos e de uma maneira ordeira, porém, a utilização de bebidas alcoólicas que deveria se restringir apenas aos adultos, é visivelmente estendido a alguns adolescentes.

O Conselho Tutelar que deveria fiscalizar bares e locais impróprios a menores, não é visto atuando nessas áreas, deixando de lado o seu objetivo e se omitindo do uso do seu poder.

Nada acontece, pessoas brigam e põem em risco a segurança de mulheres e crianças que freqüentam aquele local, sem que a policia apareça para intervir em favor da população e evitar que algo pior possa acontecer. Segundo relato de pessoas, o CIOPS foi acionado mais de 14 vezes, na noite do último domingo, quando uma confusão generalizada começou e se estendeu por um longo tempo na Praça sem que a policia aparecesse.

É comum nas noite de sexta sábado e domingo, acontecerem desordem principalmente na Praça e no regresso dos bares onde acontecem disputa de paredões de som.

É hora das autoridades se voltarem para a solução do problema que só tende a piorar com a omissão de uma providência. Está precisando de uma política séria em relação a violência em Guaiúba, toda sociedade clama por paz, os políticos fazem passeatas e prometem, porém, o problema se alastra a um rumo sem fim e enquanto isso, pessoas que querem um pouco de tranqüilidade são obrigadas a conviver com a insensatez de outros que não estão nem ai para as leis.

FONTE: (População da cidade)  

      

9 de fev. de 2011

Ministério da Saúde bloqueia repasse dos programos Saúde da Família e Saúde Bucal para Guaiúba

O Ministério da Saúde suspendeu o repasse de recursos dos Programas "Saúde da Família e Saúde Bucal", além do pagamento de Agentes Comunitários de Saúde, em Guaiúba e em mais 12 Municípios do Ceará.

O bloqueio a portaria  nº 202, publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira, refere-se ao mês de dezembro e aconteceu porque a Controladoria Geral da União (CGU) identificou irregularidades administrativas em 66 de 280 cidades fiscalizadas em todo país.

Em Guaiúba foram encontradas irregularidades em 01 equipe de Saúde da Família; 01 equipe de Saúde Bucal; 04 Agentes comunitários irregulares.

Dos Municípios cearenses com irregularidades, Alcântara, localizado a 285 Km da Capital, o Secretário Francisco Santos Gomes explica: "A gente tinha um médico trabalhando do Município que foi pra outro. Aí, deu duplicidade".

Em Amontada, a 180 Km de Fortaleza, o assessor da Secretaria de Saúde, Humberto Pinheiro Guerra, disse que foi um problema operacional, "Foi uma questão de cadastro. Mas já fizemos a correção e solicitamos recurso bloqueado como retroativo".

Guaiúba não se manifestou sobre o assunto. Com as novas ferramentas de informação ao público, a Prefeitura de Guaiúba se depara com uma situação em que a população fica informada através da mídia e da internet sobre irregularidades administrativas e tendo que dar explicação sobre o assunto ao povo o que não antes não acontecia por falta de acesso aos fatos.



4 de fev. de 2011

Apagão atinge parte do Nordeste

SÃO PAULO - Parte do Nordeste brasileiro voltou a ser afetada por um apagão na madrugada desta sexta-feira, 4, após um problema ainda não identificado nas linhas locais de transmissão. Algumas cidades chegaram a ficar por mais de três horas sem energia. Leitores se manifestaram através do @estadao, no Twitter, e relataram problemas nos Estados de Bahia, Alagoas, Ceará, Sergipe, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraíba.

Segundo Dilton da Conti Oliveira, presidente da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), não se sabe ainda o que gerou o desligamento destas linhas de transmissão. 'O mais importante agora é que a causa do problema não está impedindo o restabelecimento da energia. Acredito que nas próximas horas tudo esteja normalizado. Moro aqui no bairro de Piedade, local afastado em Recife, e a luz já voltou', afirmou Conti.

O presidente da Chesf disse ainda que não tem o número exato dos Estados que foram afetados pelo apagão. 'Houve uma falha no sistema e ainda não conseguimos identificar a causa. As usinas de Xingó, Sobradinho e Itaparica já voltaram a funcionar e, consequentemente, as subestações de diversos estados', acrescentou Conti.


Conti informou que, com o religamento das usinas, as empresas alimentadoras da concessionárias responsáveis pela distribuição de energia poderão cumprir seu papel e assim possibilitar o retorno da eletricidade nos Estados do Nordeste. 'Todo o pessoal da Chesf foi acionado. Passando essa fase de restabelecimento, vamos então ver a causa da ocorrência', disse o presidente da Chesf.

Algumas regiões tiveram o restabelecimento da energia poucos minutos depois. Contudo, internautas relataram através do @estadao a continuidade do blecaute em algumas lugares até as 3 horas da manhã, como o leitor Rildson W. (@rildsonw), que contou ter tido problemas no interior de Pernambuco com a falta de luz.

Em fevereiro de 2010, o Nordeste também passou por um apagão (leia aqui). Na época, várias cidades ficaram sem energia por cerca de 40 minutos. A Eletrobrás informou na ocasião que o apagão havia ocorrido por problemas no fornecimento de energia do Sudeste para o Nordeste.

RELATOS DOS INTERNAUTAS SOBRE O APAGÃO PELO @ESTADAO

@PetersonCamelo - Em Natal, a energia voltou agora
@RildsonW - Aqui no interior de PE a energia só retornou às 03h23min!
@nando_recife - Chegou energia em Aldeia 5,5Km - Camaragibe (PE)
@fdpamaral - 3h11 da manhã e nada de luz. Tá pra matar de calor
@JoaoVctorMoraes - Acabou de voltar a energia e cobertura das operadoras aqui em Camaragibe (região metropolitana do Recife)
@oswaldogprado - Falei por tel com minha noiva em Maceió AL e lá ainda está no escuro
@mbandeira - Em Guarabira (100km de JP-PB) e região apagão total. Prepara a desculpa Dilma
@irisdani - Estou em Maceió e nada de energia. não tem como dormir sem ar condicionado pq o calor tá grande
@FranzaoSF - Fortaleza (CE) bairro Mondubim no escuro ainda @iedaMendonca - Quando essa corja souber de algo me avisa
@thierrycaldas - O Twitter é a revolução da comunicação. O que o @estadao está fazendo na cobertura do apagão, onde o morador dá a notícia, merece parabéns!
@netomiguel - Estou em Mossoró no RIO GRANDE DO NORTE e aqui a cidade inteira ficou as escuras
@peanno - Interior de Pernambuco sem luz desde 23:30h
@SuzanaMCZ - Calor dos infernos e agora começou a chover, ou seja, ainda por cima tenho que fechar a janela!
@RenanLimaReal -Aqui em Natal continua as escuras
@claudomir_21 - Estou em Propriá (SE), divisa com AL. Aqui faltou energia ás 23h32min e retornou ás 01h28min!
@DinarteAssuncao - Em Natal, há registro de bandidos que se aproveitam da situação. Serviço de telefonia tá deficitário. Hospitais operam o básico
@cassia_zeppelin - A cidade de Teolândia (BA) ainda está sem luz!!
@GLEICEQUEIROZ - Dilma vai acordar com discurso pronto sobre o apagão no NE.. KKKKKKKKKKKKKKKKKK
@bezerra_luciano - No Grande Recife, está faltando energia desde as 23h30min
@CarolFelidae - Em Salvador, energia oscilando... A coisa tá feia
@georgecrato - Aqui no interior da PB também faltou energia, retornando agora a pouco
@poeirabranca - Aracaju novamente iluminada
@MarluciaRocha - Irecê, sertão da Bahia, mais de 1 hora sem luz, chegou ainda a pouco
@_sidclei - Sou de Belo Jardim, PE, e por aqui continua tudo no escuro
@KatiaCarmelo - A energia vai e volta em Salvador!!! vai ter muito eletro queimando...
@marcelaofsoares - Aracaju as escuras desde as 23hs
@ToNy_DoNaToJP28 - João Pessoa (PB) normalizou
@debytx - Parte da cidade de Salvador já tem luz!
@marianacroft - Aqui em Fortaleza ficou sem energia por quase 1h... voltou uma hora atrás já.
@alexandremv - Natal tá na escuridão total
@ fredvaccarezza - Salvador acabou de voltar!!!
@ wyrypaiva1 - Aqui em Mossoró-RN o apagão durou mais de 1 hora. Mas agora a pouco voltou a luz e está tudo se normalizando, sem más notícias

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27 de fev. de 2011

Demora no pagamento do funcionalismo Público Municipal prejudica comércio

O comércio em geral, principalmente os Quiosques da Praça de Alimentação, no mês de fevereiro, estão sentindo a demora no pagamento do funcionalismo público Municipal. Cidades como  Pacatuba, por exemplo, já pagou os funcionários desde o dia 23 de fevereiro.

Na sexta e no sábado do final de semana que termina hoje, domingo, dia 27, o que se via eram poucas pessoas circulando pela Praça de alimentação e bem poucos consumindo nas mesas espalhadas pelos Quiosques.

Os donos de bares e lanchonetes que ali se estabelecem tiveram que fazer o mesmo investimento de todos os finais de semana sem ter o retorno esperado.

O problema é que a Prefeitura sendo a principal fonte de renda de Guaiúba, que não tem Indústrias e o comércio é limitado a mão-de-obra familiar, os comerciantes ficam à mercê da administração Pública que talvez, por falta de planejamento deixe que coisas como essas venham a acontecer, prejudicando aos próprios funcionários e ao comércio do Município que depende de 80 a 90% dos salários dos servidores municipais.

22 de fev. de 2011

Prefeitos reúnem-se para debater políticas públicas do trabalho

Realizado pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS),
prefeitos e gestores municipais reúnem-se nesta terça-feira (22), em Fortaleza, no Encontro Estadual das Políticas Públicas do Trabalho, Assistência Social e Segurança Alimentar e Nutricional.

Pelo menos 400 participantes de todo o Estado são esperados para debater políticas públicas nessas áreas.

Também serão debatidos o fortalecimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Ceará (Peti) e políticas públicas para o segmento LGBTT.




20 de fev. de 2011

Brasília - Congresso Nacional - Reforma Política tardia - Voto Majoritário Já!

BRASÍLIA - A proposta de reforma política que começa a ser debatida no Congresso, a partir de terça-feira, deve aprovar uma mudança radical na eleição de deputados. Há uma grande chance de os partidos condenarem à morte o atual sistema proporcional, baseado em coeficiente eleitoral. No lugar entraria o voto majoritário simples. Traduzindo: quem tem mais votos é eleito.

A mudança tornará inútil a figura do candidato puxador de votos, geralmente representado por algum político importante ou por celebridades. Tanto que a proposta do voto majoritário simples foi, ironicamente, apelidada de 'Lei Tiririca' - ela impedirá justamente a repetição do fenômeno provocado pela eleição do palhaço, deputado pelo PR de São Paulo.

Cobrança na Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, diz Mailton Nocrato.


O vereador Mailton Nocrato vem esclarecer a população, sobre a cobrança da Taxa de Iluminação Pública e mostrar trechos da lei que regulamenta a cobrança e trechos da lei que torna inconstitucional a cobrança pelas prefeituras. Dos R$ 28.106.637,19 de receitas para o Município de Guaiúba no ano de 2010,  R$ 608.323,55 vieram para custeio do Serviço de Iluminação Pública.





Dos Municípios circunvizinhos, a distribuição foi assim no execício de 2010: 
  • Guaiúba -        608.323,55
  • Acarape: -      115.047,78
  • Redenção -     100.802,01
  • Pacatuba: -      129.919,11
  • Aracoiaba -     459.559,08
  • Baturité -         460.651,85
  • Capistrano -    176.705,03   
Fruto da Emenda Constitucional – EC n. 39, de19/12/02, o art. 149-A, da Constituição Federal – CF, instituiu aContribuição para Custeio do Serviço de IluminaçãoPública - CIP, espécie de tributo que incidirá sobre a prestação do serviço de iluminação pública, efetuada peloMunicípio, no âmbito do seu território. Referido art. 149-A, da CF, tem a seguinte redação:


"Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública,observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura deconsumo de energia elétrica."


Esta Emenda Constitucional n. 39, de 19/12/02, entrou em vigor na data de sua publicação, em 20/12/02 e, mais que depressa, muitos Municípios, no Brasil, estavam instituindo a CIP, através de Lei Complementar Municipal, quedeveria ter sido publicada ainda no exercício de 2002, para que se respeitasse o disposto no art. 150, incisos I e III, que tratam, respectivamente, dos princípios constitucionais da Legalidade Tributária (art. 150, I), que exige lei e, no caso, lei complementar (art. 146, III, "a", da CF) para estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária; da Irretroatividade (art. 150, III, "a") onde é vedado cobrar tributo em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que o instituiu, e da Anterioridade (art. 150, III, "b"), já que é vedado cobrar tributo no mesmo exercíciofinanceiro em que haja sido publicada a lei que o aumentou.

A EC n. 39 originou-se da pressão que os Deputados Federais e Senadores sofriam, em seus respectivos Estados, dos Prefeitos, os quais instituíam a taxa de iluminação pública, mas o Poder Judiciário sempre a declarava inconstitucional e, então, tinham que embutir essa taxa na alíquota de outros tributos (IPTU, ISSQN, ITBI, etc).
A Constituição Federal, até o advento da EC n. 39, de19/12/02, ao tratar do Sistema Tributário Nacional, permitia que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pudessem instituir (art. 145):


I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente deobras públicas.

Na forma, ou sob o nome de contribuição, os Municípios somente poderiam instituir contribuição, a ser cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistema deprevidência e assistência social (parágrafo único, do art. 149, da CF).

Os Municípios, então, como não poderiam "inventar" tributos, tendo em vista as limitações constitucionais ao poderde tributar (arts. 150 a 152, da CF), ou usavam do artifício deaumentar as alíquotas de outros tributos para cobrir asdespesas, ou instituíam a taxa de iluminação pública e, exatamente neste caso, surgia a inconstitucionalidade, porque a lei que instituía a taxa de iluminação pública (TIP) feria odisposto no art. 145, inciso II, da CF, e nos artigos 77 e 79 doCódigo Tributário Nacional – CTN, cujo artigo 77, em seu parágrafo único, define o fato gerador da taxa bem como sua base de cálculo, sendo que esta não poderá ser idêntica à dos impostos (§ 2º, art. 145, CF).

O mesmo Código Tributário Nacional, em seu artigo 79, define o que vêm a ser aqueles serviços públicos específicos e divisíveis, mencionados em seu art. 77, bem como no artigo 145, da CF, e diz:


"(...)
II – específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou denecessidade públicas;
III – divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. .

Portanto, para que este tributo se encaixasse na tipificação jurídica de taxa haveria que respeitar o requisito daespecificidade, já que a iluminação pública atende a toda coletividade e não apenas a um grupo ou pessoa, e não se pode optar entre querer usar o serviço de iluminação ou não porque, obviamente, é um serviço essencial para a vida detodos os cidadãos, não se podendo determinar, como quer a taxa, quem do serviço se utilizou (e não se conhece quemdeste serviço não precise, ao contrário, é reivindicação de todos os moradores); e o requisito da divisibilidade, que é a condição de cada usuário poder usar deste serviço público, autonomamente, como se cada um pudesse ter a sua disposição um poste de iluminação, mas a iluminação não beneficia a cada um, propriamente, mas a toda coletividade, indistintamente.

Assim, onde estava a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Iluminação Pública – TIP?

Por inconstitucionalidade de uma lei, tem-se quando uma lei ou ato normativo Municipal fere a ConstituiçãoEstadual ou a Constituição Federal ou, ainda, quando uma lei ou ato normativo, estadual ou federal, fere qualquer dispositivo da Constituição Federal.

Ocorre que TAXA é uma espécie do gênero tributos e, de acordo com o mencionado art. 145 da CF, ela é instituída em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, doutrinariamente denominados de "uti singuli", ou de uso singular (taxa de avaliação de imóveis, taxa de licenciamento de veículos, taxa de remoção de lixodomiciliar, etc).

Ao contrário, estão os serviços públicos indivisíveis e inespecíficos – "uti universi", aqueles que beneficiam a toda a coletividade, cuja cobrança é impossível de ser referida a determinado contribuinte (saúde, segurança, educação, etc) e que são custeados através dos IMPOSTOS, que também são uma espécie do gênero tributos.

No Supremo Tribunal Federal – STF – a impossibilidade de cobrança da iluminação pública, atravésde Taxa, é matéria pacífica:

"Ilegitimidade da taxa, dado que o serviço de iluminação pública é um serviço destinado à coletividade toda, prestado uti universi e não uti singuli." (AI 231132 AgR/RS, Acórdão da 2ª Turma do STF, votação unânime, com julgamento em 25/05/99).

"(...) No que concerne à taxa de iluminação pública, é de considerar-se que se trata de serviço públicoinsuscetível de ser custeado senão por via do produto dos impostos gerais." (RE 234605/RJ, Acórdão da 1ª Turma doSTF, votação unânime, com julgamento em 08/08/00).
"Tributo de exação inviável, posto ter por fato gerador serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte, a ser custeado por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais. Recurso não conhecido, com declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos sob epígrafe, que instituíram a taxa no município." (RE 233332/RJ, Acórdão do Tribunal Pleno do STF, votação unânime, com julgamento em 10/03/99).

Em nosso ordenamento jurídico, o controle de constitucionalidade das leis é possível de duas formas: 1º) através do controle concentrado, onde somente algumas pessoas são legitimadas, frente às Constituições dos Estados e à Constituição Federal, para proporem a ação direta de inconstitucionalidade "ADIN", mas esta ação tem efeito "ergaomnes", isto é, seu resultado atingirá a todos os cidadãos atingidos, indistintamente; 2º) através do controle difuso,onde qualquer pessoa pode mover uma ação, em se sentindo atingido pela inconstitucionalidade de uma lei ou atonormativo, mas seu efeito é "inter partes", ou seja, atingindo somente a parte que invocou o Poder Judiciário.

Qualquer contribuinte poderia ingressar em juízo, contra o Município pleiteando, incidentalmente, a declaraçãode inconstitucionalidade de lei local e, como conseqüência desta, a cessação da cobrança do referido tributo bem comoa invalidação do convênio que era celebrado entre o Município e a concessionária do fornecimento de energia elétrica,para a cobrança que seria realizada juntamente com a conta de energia elétrica e, ainda, a devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, a partir do respectivo desembolso.

Mas para que o efeito da declaração de inconstitucionalidade de uma lei local, frente a um dispositivo da Constituição Federal, possa atingir a todos os contribuintes, indistintamente, será necessário o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade – ADIN – sendo que, somente estão legitimados aqueles constantes do rol dos incisos do art. 103, da CF, e a competência para o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade – ADIN (art. 102, I, "a", da CF), por infração a dispositivo constitucional – é do Supremo Tribunal Federal, a quem compete, precipuamente, a guarda da Constituição.

O Ministério Público em todo o Brasil e mais especificamente em Minas Gerais, diga-se de passagem, cumprindoum relevante serviço para a sociedade, vinha ingressando com ações civis públicas em busca do pronunciamento deinconstitucionalidade de leis municipais, instituidoras de taxa de iluminação pública, o que acabava por converter a açãocivil pública numa verdadeira ação direta de inconstitucionalidade.

Em reiterados Acórdãos, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas não reconheceu a legitimidade do MinistérioPúblico, nem de seu Procurador-Geral de Justiça que, fundamentados na Lei da Ação Civil Pública n. 7.347/85, noCódigo de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90, arts.81, 82 e 92) e também na própria Constituição Federal (arts. 125, parágrafo 2º e 129, inc. III), ingressavam no Poder Judiciário com a Ação Civil Pública pleiteando a inconstitucionalidade da taxa de iluminação pública.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, já decidiu que:

"EMENTA: Ação Civil Pública. Embargos Infringentes. Interesses Coletivos. Ministério Público. Ilegitimidade. Taxa de Iluminação Pública. 1. Descabe legitimidade ao órgão do Ministério Público para a propositura de Ação Civil Pública destina à declaração de inconstitucionalidade de dispositivo de lei municipal que autoriza a cobrança de taxade iluminação pública. 2. A ação civil pública não pode se converter em verdadeira ação direta deinconstitucionalidade, quando objetiva sustar o pagamento de taxas ou tributos, com o realce de que o beneficiário, na hipótese, não é mais a figura do consumidor e sim do contribuinte, inquestionavelmente figuras diversas, conquanto assemelhadas. 3. Embargos Infringentes a que se nega provimento." (Embargos Infringentes n. 000.140.507-5/01 – na Apelação Cível n. 140.507-5, Acórdão da 4ª Câmara Cível, com julgamento em 10/02/00). 
"EMENTA: Ação Civil Pública. Propositura pelo Ministério Público em busca de pronunciamento deinconstitucionalidade de leis municipais instituidoras de taxa iluminação pública e conseqüente anulação de convêniocelebrado entre o Município e a empresa concessionária do serviço de fornecimento de energia elétrica pararecebimento do tributo. Sentença acolhedora do pedido, reformada em reexame oficial, com a extinção do respectivoprocesso ao fundamento da impossibilidade do manejo da ação como sucedânea da direta de inconstitucionalidade. Embargos de Declaração rejeitados. Caso em que a invalidade das leis não foi argüida apenas incidentalmente, comose alega." (Embargos de Declaração n. 000.143.908-2/01 – em Apelação, Acórdão da 2ª Câmara Cível, com julgamento em 25/04/00).

O próprio Ministro Marco Aurélio, hoje Presidente do STF, foi voto vencido no Acórdão RE 213.631/MG, julgadoem 09/12/1999 (Tribunal Pleno), quando à época concluiu que: "Por último, atente-se para a Lei Complementar regedora da atividade do Ministério Público – Lei Complementar n. 75/93, em seu artigo 5º, inciso II, impõe-lhe zelar pelaobservância dos princípios constitucionais relativos ao sistema tributário e entre eles estão as limitações ao poder detributar. Cumpre ao Judiciário agasalhar as iniciativas voltadas ao restabelecimento da paz social e ao equilíbrio das relações Estado-cidadão, viabilizando, até mesmo, o melhor funcionamento da grande máquina que encerra."

Portanto, hoje, os Municípios da federação encontram base e fundamentação jurídica para a instituição da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, no artigo 149-A da Constituição Federal, para desespero dos contribuintes, ainda mais porque o dispositivo constitucional deixou, a cargo dos Municípios, a instituição da CIP, através de Lei Complementar Municipal.Espera-se que referidas Leis Complementares Municipais observem o princípio da Personalização e Capacidade Contributiva (parágrafo 1º, do art. 145, da CF), que diz: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte", isto ao definir o contribuinte, a base decálculo da contribuição e a(s) alíquota(s) aplicável, princípio que, aplicado, se traduz em: quem consome mais energia, paga mais.Os Municípios, por força do parágrafo único, do art. 149-A, da CF, bem como pelo que for instituído nas respectivas Leis Complementares Municipais, estarão autorizados a celebrarem contrato ou convênio com a empresa concessionária local para que a cobrança seja feita na fatura de consumo de energia elétrica.
Finalmente, o "caput" do artigo 149-A, da CF, determina que o objetivo da cobrança da CIP é para "o custeio doserviço de iluminação pública...", portanto não será observado o princípio da não-vinculação ou da não-afetação da receita tributária (inciso IV, do art. 167, da CF) porque a receita da CIP será vinculada àquele custeio, sob penados Prefeitos incidirem nas penalidades do art. 1º, incisos III e XV, do Decreto-Lei n. 201/67 (Lei de Crimes deResponsabilidade dos Prefeitos) e infringirem a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/00).
Noticia-se que já estão ingressando com ações direta de inconstitucionalidade "ADIN" junto ao STF, buscando adeclaração da inconstitucionalidade de leis complementares municipais, instituidoras da CIP, em diversos Municípios doPaís, o que provocará o Supremo Tribunal Federal a pronunciar-se sobre este novo tributo. O que não impede que ocontribuinte que se sinta lesado possa, também, ingressar no Poder Judiciário, individual ou coletivamente, para eximir-se do pagamento da CIP mas, agora, esta tem fundamento no artigo 149-A, da CF, que deixou a cargo dos Municípios, a elaboração da lei instituidora da contribuição.

18 de fev. de 2011

O Povo e a Câmara

A população fiscaliza o mandato popular dos vereadores e cobra quando lhes convém, isso é perfeitamente normal, uma vez eleito pelo povo, os políticos devem tomar cuidado quando tomam decisões ou quando praticam ações que não estão no contexto da normalidade para o povo. O povo nem sempre tem razão, porém, tem sempre o direito de cobrar dos governantes  que estão em seus cargos colocados lá, pelo voto popular, e já que no Brasil, o voto é mais uma obrigação do que um dever, cabe realmente ao povo se manifestar e opinar em favor de um grupo ou da maioria.

Pessoas ligadas aos dois grupos políticos de peso na cidade fazem sérias acusações aos dois lados que formados pelos três partidos que atuam na Câmara Municipal de Guaiúba, (PT, PSDB e PPS), através do "Mural Online" do blog "Guaiuba.com", farpas são atiradas para todos os lados, algumas com fundamentos, outras apenas como um desabafo. A verdade é que em todos os comentários pode-se observar que a população ainda está se adaptando as novas mudanças políticas em Guaiúba.

A população de Guaiúba nunca tinha vivido em toda sua história uma conscientização política quanto agora, onde a internet é uma ferramenta poderosa que derruba impérios com seus temidos ditadores mostrando assim, que os governantes não passam de meros servidores populares, o povo coloca no poder, o povo tira  quando necessário.

O novo presidente da Câmara Municipal de Guaiúba, vereador Paulino, tem dois anos para mostrar a que veio, pois, os aliados cobram e a oposição critica, por mais que faça será sempre criticado pela oposição e quando toma decisões contrários aos ideais de quem o colocou lá, será cobrado por esses. Está mais do que na hora de tomar posição e atender aos clamores populares que anseiam por uma política voltada para a população em geral, sem se importar com partido A ou B, a disputa partidária deve se restringir as campanhas eleitorais e não durante os mandatos populares. 

O blog Guaiuba.com, manterá o mural como uma forma de o povo protestar, cobrar e se manifestar da maneira que melhor lhe convier. 



  

16 de fev. de 2011

"Eu tenho Projetos de Lei que foram aprovados por unanimidade e que estão há mais de dois anos com o Executivo...", diz Mailton Nocrato

Entrevistei o Vereador Mailton Nocrato a respeito do seu mandato popular de vereador, e o mesmo me relatou que tem Projetos aprovados por unanimidade mas que foram para o Poder Executivo há mais de dois anos e até hoje, não retornaram para a Câmara Municipal. Dentre os Projetos o vereador relatou os seguintes:

TURISMO EDUCATIVO - onde os alunos de Escolas Municipais da Sede e dos Distritos pudessem visitar periodicamente as outras Escolas do Município com a finalidade de trocar conhecimentos e aprendizados, podendo assim interagirem entre si.

QUINZENA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE SANGUE - onde as pessoas poderiam fazer doação de sangue mantendo assim, o Banco de Sangue abastecido e ao mesmo tempo, os funcionários públicos Municipais que fizessem doação seriam beneficiados com dois dias de folga além da isenção com a taxa para participação em concursos públicos.

BOLSA ATLETA - beneficiaria os jovens que se destacassem nos esportes oferecendo uma bolsa de incentivo em dinheiro, dando oportunidade desses jovens continuarem a praticar esportes sem ter que trabalhar para se manter ou ajudar na renda familiar com trabalho que os tirariam do meio esportivo.

CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (Automóvel/Motocicleta) - beneficiando as pessoas de baixa renda que não tem condições de pagarem por esse serviço que hoje é um privilégio de quem ganha bem.

CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL E DE TRANSITO - o transito da cidade ficaria a cargo do Município, evitando que as multas aplicadas aos veículos dos guaiubanos fosse destinado a outro patamar que não o da esfera Municipal; Capacitando, inclusive os agentes para fazerem abordagem, que por conhecerem as pessoas dariam apoio a Polícia Militar, o que evitaria os excessos dos PMs que fazem abordagens violentas e desastrosas, as vezes. 

INCORPORAÇÃO DAS 20 HORAS DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - (Explicando a notícia) O professor é concursado com 20 horas e tem uma ampliação de mais 20 horas como contrato. Se não houver essa incorporação, professores que já tem mais de vinte anos como professor 20 horas, se aposentará com apenas 20 horas prejudicando assim, os rendimentos da aposentaria que seriam reduzidos pela metade.

Outros Projetos de indicação aprovados por Unanimidade e que estão (aguardando) para serem executados são:

- REFORMA DO ESTÁDIO DE FUTEBOL com iluminação.
- CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE SKATE para incentivar os jovens a saírem das drogas e praticarem um esporte.
- COMPUTADORES PARA TODOS OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

O vereador Mailton faz um relato de que conseguiu 100MIL reais para construção de banheiros para famílias de baixa renda. Ainda afirma que foi o único vereador a convidar os diretores da IBG (Industrial de Borracha Guaiúba Ltda), a prestarem esclarecimentos sobre o fechamento da fábrica deixando 170 famílias desempregadas. 
O vereador afirma que juntamente com o diretor da IBG, Sr. Marcos Antônio de Alencar Sobreira, visitou o Poder Judiciário no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, conversando com todos os Juízes pedindo esclarecimento sobre os processos, apesar do Sr. Marcos e sua família serem filiados ao PSDB de Juazeiro do Norte (Grupo Manoel Salviano).

O vereador Mailton visitou o Ministro Pimentel, Deputado Mauro Benevides e Deputado Roberto Cláudio ( Presidente da Assembléia Legislativa, os quais se comprometeram com Guaiúba em prol da reabertura da fábrica IBG.

O vereador Mailton esclarece para a população que esteve recentemente com o Senador da República, Pimentel (PT), indagando sobre a construção da Agência da Previdência (INSS), em Guaiúba, ouvindo do mesmo o relato de que o Ceará foi contemplado com 50 Agências do INSS e que oito municípios dos 50 contemplados apresentaram problemas, sendo que em Guaiúba, o problema da Agência do INSS não ter sido instalada foi porque o Município não doou o terreno para construção da Agência, que tem um projeto padrão para todos os Município contemplados.

Conclusão do Blog:
O vereador Mailton Nocrato, apesar da pouca idade é um grande articulador político, conseguindo a incrível façanha de tirar a presidência da Câmara Municipal de Guaiúba das mãos da situação que já mantinha a presidência sem contestação por mais de 16 anos,  e além de ser guaiubano, o vereador citado está sempre presente no Município onde tem residência fixa e compra o pão todas as manhãs na mesma padaria.

15 de fev. de 2011

Guaiúba, cidade sem lei

O que foi feito para ser um local onde as famílias pudessem sentar e fazer um lanche com os seus, (Praça de Alimentação), tornou-se em um lugar impraticável de ser freqüentado por famílias e pessoas com bom senso. Nas noites de domingo, quando os católicos retornam da Missa, os evangélicos do culto, a "Praça de Alimentação" deveria ser o local onde as famílias se reunissem para comer uma pizza, tomar um refrigerante e conversarem um pouco antes de irem para suas casas para ter uma noite de sono tranqüila antes da segunda-feira de trabalho, "deveria" ser, pois, para desassossego de todos, o que parecia ser uma noite normal, logo se transforma em um verdadeiro terror, com PAREDÕES altamente possantes disputando entre si, desafiando a lei do silêncio e a ordem judicial que proíbe essa prática em áreas urbanas.

Além do som infernal que é praticado em horário impróprio, adolescentes se aglomeram no local onde só deveriam permanecer adultos e de uma maneira ordeira, porém, a utilização de bebidas alcoólicas que deveria se restringir apenas aos adultos, é visivelmente estendido a alguns adolescentes.

O Conselho Tutelar que deveria fiscalizar bares e locais impróprios a menores, não é visto atuando nessas áreas, deixando de lado o seu objetivo e se omitindo do uso do seu poder.

Nada acontece, pessoas brigam e põem em risco a segurança de mulheres e crianças que freqüentam aquele local, sem que a policia apareça para intervir em favor da população e evitar que algo pior possa acontecer. Segundo relato de pessoas, o CIOPS foi acionado mais de 14 vezes, na noite do último domingo, quando uma confusão generalizada começou e se estendeu por um longo tempo na Praça sem que a policia aparecesse.

É comum nas noite de sexta sábado e domingo, acontecerem desordem principalmente na Praça e no regresso dos bares onde acontecem disputa de paredões de som.

É hora das autoridades se voltarem para a solução do problema que só tende a piorar com a omissão de uma providência. Está precisando de uma política séria em relação a violência em Guaiúba, toda sociedade clama por paz, os políticos fazem passeatas e prometem, porém, o problema se alastra a um rumo sem fim e enquanto isso, pessoas que querem um pouco de tranqüilidade são obrigadas a conviver com a insensatez de outros que não estão nem ai para as leis.

FONTE: (População da cidade)  

      

9 de fev. de 2011

Ministério da Saúde bloqueia repasse dos programos Saúde da Família e Saúde Bucal para Guaiúba

O Ministério da Saúde suspendeu o repasse de recursos dos Programas "Saúde da Família e Saúde Bucal", além do pagamento de Agentes Comunitários de Saúde, em Guaiúba e em mais 12 Municípios do Ceará.

O bloqueio a portaria  nº 202, publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira, refere-se ao mês de dezembro e aconteceu porque a Controladoria Geral da União (CGU) identificou irregularidades administrativas em 66 de 280 cidades fiscalizadas em todo país.

Em Guaiúba foram encontradas irregularidades em 01 equipe de Saúde da Família; 01 equipe de Saúde Bucal; 04 Agentes comunitários irregulares.

Dos Municípios cearenses com irregularidades, Alcântara, localizado a 285 Km da Capital, o Secretário Francisco Santos Gomes explica: "A gente tinha um médico trabalhando do Município que foi pra outro. Aí, deu duplicidade".

Em Amontada, a 180 Km de Fortaleza, o assessor da Secretaria de Saúde, Humberto Pinheiro Guerra, disse que foi um problema operacional, "Foi uma questão de cadastro. Mas já fizemos a correção e solicitamos recurso bloqueado como retroativo".

Guaiúba não se manifestou sobre o assunto. Com as novas ferramentas de informação ao público, a Prefeitura de Guaiúba se depara com uma situação em que a população fica informada através da mídia e da internet sobre irregularidades administrativas e tendo que dar explicação sobre o assunto ao povo o que não antes não acontecia por falta de acesso aos fatos.



4 de fev. de 2011

Apagão atinge parte do Nordeste

SÃO PAULO - Parte do Nordeste brasileiro voltou a ser afetada por um apagão na madrugada desta sexta-feira, 4, após um problema ainda não identificado nas linhas locais de transmissão. Algumas cidades chegaram a ficar por mais de três horas sem energia. Leitores se manifestaram através do @estadao, no Twitter, e relataram problemas nos Estados de Bahia, Alagoas, Ceará, Sergipe, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraíba.

Segundo Dilton da Conti Oliveira, presidente da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), não se sabe ainda o que gerou o desligamento destas linhas de transmissão. 'O mais importante agora é que a causa do problema não está impedindo o restabelecimento da energia. Acredito que nas próximas horas tudo esteja normalizado. Moro aqui no bairro de Piedade, local afastado em Recife, e a luz já voltou', afirmou Conti.

O presidente da Chesf disse ainda que não tem o número exato dos Estados que foram afetados pelo apagão. 'Houve uma falha no sistema e ainda não conseguimos identificar a causa. As usinas de Xingó, Sobradinho e Itaparica já voltaram a funcionar e, consequentemente, as subestações de diversos estados', acrescentou Conti.


Conti informou que, com o religamento das usinas, as empresas alimentadoras da concessionárias responsáveis pela distribuição de energia poderão cumprir seu papel e assim possibilitar o retorno da eletricidade nos Estados do Nordeste. 'Todo o pessoal da Chesf foi acionado. Passando essa fase de restabelecimento, vamos então ver a causa da ocorrência', disse o presidente da Chesf.

Algumas regiões tiveram o restabelecimento da energia poucos minutos depois. Contudo, internautas relataram através do @estadao a continuidade do blecaute em algumas lugares até as 3 horas da manhã, como o leitor Rildson W. (@rildsonw), que contou ter tido problemas no interior de Pernambuco com a falta de luz.

Em fevereiro de 2010, o Nordeste também passou por um apagão (leia aqui). Na época, várias cidades ficaram sem energia por cerca de 40 minutos. A Eletrobrás informou na ocasião que o apagão havia ocorrido por problemas no fornecimento de energia do Sudeste para o Nordeste.

RELATOS DOS INTERNAUTAS SOBRE O APAGÃO PELO @ESTADAO

@PetersonCamelo - Em Natal, a energia voltou agora
@RildsonW - Aqui no interior de PE a energia só retornou às 03h23min!
@nando_recife - Chegou energia em Aldeia 5,5Km - Camaragibe (PE)
@fdpamaral - 3h11 da manhã e nada de luz. Tá pra matar de calor
@JoaoVctorMoraes - Acabou de voltar a energia e cobertura das operadoras aqui em Camaragibe (região metropolitana do Recife)
@oswaldogprado - Falei por tel com minha noiva em Maceió AL e lá ainda está no escuro
@mbandeira - Em Guarabira (100km de JP-PB) e região apagão total. Prepara a desculpa Dilma
@irisdani - Estou em Maceió e nada de energia. não tem como dormir sem ar condicionado pq o calor tá grande
@FranzaoSF - Fortaleza (CE) bairro Mondubim no escuro ainda @iedaMendonca - Quando essa corja souber de algo me avisa
@thierrycaldas - O Twitter é a revolução da comunicação. O que o @estadao está fazendo na cobertura do apagão, onde o morador dá a notícia, merece parabéns!
@netomiguel - Estou em Mossoró no RIO GRANDE DO NORTE e aqui a cidade inteira ficou as escuras
@peanno - Interior de Pernambuco sem luz desde 23:30h
@SuzanaMCZ - Calor dos infernos e agora começou a chover, ou seja, ainda por cima tenho que fechar a janela!
@RenanLimaReal -Aqui em Natal continua as escuras
@claudomir_21 - Estou em Propriá (SE), divisa com AL. Aqui faltou energia ás 23h32min e retornou ás 01h28min!
@DinarteAssuncao - Em Natal, há registro de bandidos que se aproveitam da situação. Serviço de telefonia tá deficitário. Hospitais operam o básico
@cassia_zeppelin - A cidade de Teolândia (BA) ainda está sem luz!!
@GLEICEQUEIROZ - Dilma vai acordar com discurso pronto sobre o apagão no NE.. KKKKKKKKKKKKKKKKKK
@bezerra_luciano - No Grande Recife, está faltando energia desde as 23h30min
@CarolFelidae - Em Salvador, energia oscilando... A coisa tá feia
@georgecrato - Aqui no interior da PB também faltou energia, retornando agora a pouco
@poeirabranca - Aracaju novamente iluminada
@MarluciaRocha - Irecê, sertão da Bahia, mais de 1 hora sem luz, chegou ainda a pouco
@_sidclei - Sou de Belo Jardim, PE, e por aqui continua tudo no escuro
@KatiaCarmelo - A energia vai e volta em Salvador!!! vai ter muito eletro queimando...
@marcelaofsoares - Aracaju as escuras desde as 23hs
@ToNy_DoNaToJP28 - João Pessoa (PB) normalizou
@debytx - Parte da cidade de Salvador já tem luz!
@marianacroft - Aqui em Fortaleza ficou sem energia por quase 1h... voltou uma hora atrás já.
@alexandremv - Natal tá na escuridão total
@ fredvaccarezza - Salvador acabou de voltar!!!
@ wyrypaiva1 - Aqui em Mossoró-RN o apagão durou mais de 1 hora. Mas agora a pouco voltou a luz e está tudo se normalizando, sem más notícias

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